A fiscalização da lei 11.705 ou lei seca, que prega a proibição de motoristas dirigirem com percentuais de álcool no organismo, tem repercutido na região. Isto porque em algumas cidades bafômetros foram utilizados e para a surpresa de muitos condutores, multas expedidas, além da detenção e outros procedimentos a serem realizados.
Entretanto, a realidade das cidades pólos não é a mesma daquelas mais afastadas, ou localizadas em pontos mais longíquos de Mato Grosso. O Estado não dispõe de bafômetros suficientes para serem distribuídos entre as diferentes regiões e os órgãos de segurança fiscalizam mediante apenas constatações visuais ou clínicas.
No Comando Regional 3, onde estão inseridos atualmente 35 municípios, estratégias de serviço ainda devem ser elaboradas. O comandante da PM, coronel Joelson Geraldo Sampaio, explica que não deixarão promover blitze.
Segundo ele, os bafômetros devem ser recebidos nos próximos dias, entretanto, o número não foi confirmado. Não há definição de quantos serão destinados para cidades da regional, que incluem Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Colíder, Feliz Natal, Vera, dentre outras.
“Há outras maneiras de comprovar a situação alcoólica, além do visual, como exames clínicos”, declarou, ao Só Notícias. Ele argumenta que mesmo com a ausência de bafômetros, o rigor nas fiscalizações será mantido. “As providências serão tomadas naqueles casos em que há embriaguês”, acrescentou o responsável.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), prega que o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.
No caso daqueles que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
De acordo com a legislação, para efeito de caracterização de crime de trânsito, em relação ao exame de sangue, a concentração de álcool será a igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue. Caso o teste seja em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) a concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, já caracteriza o crime.
Na hipótese do condutor se recusar a realizar os exames, o agente de trânsito poderá identificar a infração por meio dos notórios sinais de embriagues, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. Nesse caso serão aplicadas as sanções administrativas previstas no artigo 165 do CTB, informa o departamento.
Conforme o Contran o índice de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar. Mesmo assim, o motorista está sujeito a medidas administrativas.