PUBLICIDADE

Nortão: mantida prisão do acusado de matar 3 da mesma família

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de habeas corpus impetrado para José Carlos Rodrigues, acusado de matar três pessoas da mesma família, em Nova Ubiratã (150 km de Sinop) em 2005 e que está preso em Registro (SP), desde agosto do ano passado. O acusado pleiteava a liberdade em decorrência da demora em seu recambiamento, o que no seu ponto de vista, configuraria excesso de prazo. Contudo, no entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a demora estaria ligada a atuação do Estado que tem a competência de fazer o recambiamento, não se materializando a morosidade processual. 

José, seu pai e irmão teriam assassinado, a tiros de espingarda, três pessoas de uma mesma família – pai e os dois filhos- que trabalhavam em um sítio vizinho, devido a divergências anteriores. O acusado requereu a sua transferência para a cadeia de Nova Ubiratã, porém, foi deferida para a comarca de Sorriso. A defesa de José argumentou que, não bastasse o fato da transferência não ter sido realizada, o juízo não teria designado a data para o julgamento pelo Tribunal do Júri, o que estaria retardando o andamento do processo.  O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, explicou que, conforme consta dos autos, tão logo o juízo tomou conhecimento da prisão do acusado, deferiu a transferência para o Centro de Ressocialização de Sorriso e expediu ofício ao diretor da Delegacia de Capturas do Estado, requisitando imediata promoção do recambiamento. Contudo, conforme o relator, o fato não ocorreu, mesmo com reiteradas solicitações do Judiciário.

Quanto a demora para designação da sessão de julgamento, o magistrado esclareceu que o atraso não poderia ser debitado ao Juízo, já que a elasticidade no prazo se deveu a própria complexidade da questão em exame, que dependia do recambiamento do réu. Além disso, acrescentou que, para se ajustar “à realidade processual, a delimitação temporal para a prática dos atos processuais recebeu nova roupagem, segundo a qual não está o julgador atrelado, irremediavelmente, a um prazo exato, a uma mera soma aritmética, devendo se pautar pelo critério da razoabilidade na condução do processo”. Participaram da votação os desembargadores Teomar de Oliveira Correia (primeiro vogal) e Alberto Ferreira de Souza (segundo vogal).

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Incêndio destrói barracão de empresa em Guarantã do Norte

As chamas causaram estragos num barracão de cerâmica de...
PUBLICIDADE