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Nortão: justiça não vê provas suficientes e não manda a júri acusado de carbonizar homem há 20 anos

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça de Tapurah (270 quilômetros de Sinop) decidiu que, por falta de provas, não deve ir a júri popular um dos acusados de assassinar e carbonizar Oscar Lemes da Silva. A vítima foi morta em março do ano 2000, no assentamento Itanhangá, na zona rural do município. Dois homens foram acusados pelo crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o homicídio teria sido motivado por um acerto de contas. A denúncia apontava ainda que os dois envolvidos foram até o assentamento, onde teriam assassinado Oscar a tiros. Em seguida, jogaram uma substância inflamável na casa da vítima e atearam fogo com o corpo dentro. Segundo o MPE, vizinhos chegaram a ouvir disparos de arma de fogo, mas devido à carbonização do corpo, não foi possível confirmar a causa da morte.

Como apenas um dos acusados havia sido localizado, o outro teve o processo desmembrado. Em junho deste ano, o réu acabou sendo preso na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. Agora, a Justiça concordou com o parecer do Ministério Público e entendeu que não há provas de que o suspeito tenha tido envolvimento no crime.

“Muito embora haja nos autos a constatação de que a vítima veio a óbito, havendo indícios de materialidade, não há prova suficiente apta a levar este juízo a crer no cometimento do crime de homicídio por parte do réu. Pelas provas colhidas em fase instrutória, em suma testemunhais, não foi possível esclarecer os fatos, sendo certo que os depoentes pouco ou nada souberam dizer sobre a dinâmica do ocorrido na mencionada data, apenas fazendo menção a determinados boatos espalhados sobre a morte da vítima”, disse o juiz Bruno César Singulani França.

“Diante do que exposto, verifica-se que a versão dos fatos colhida dos elementos informativos da investigação não foi suficientemente confirmada em Juízo, em razão de versões conflitantes apresentadas em sede de instrução judicial. Nota-se, por certo, que os depoimentos são imprecisos, vez que os depoentes alegam que há duas possíveis versões para o que tenha ocorrido. A única informação em consonância entre todos os depoimentos é que os boatos existiram, e que estes fariam menção a duas versões do que possa ter ocorrido, o que é insuficiente para que se profira sentença de pronúncia”, completou o magistrado.

Devido à decisão, o juiz também decidiu que o acusado deverá ser colocado em liberdade imediatamente. A partir de agora, o homem deixa de responder pelo crime, a não ser que surjam novas provas e seja feita nova denúncia.

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