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Nortão: justiça mantém condenação de motorista por acidente com morte

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Só Notícias/Herbert de Souza

Maicon Leandro Cardoso, responsável pelo acidente que resultou na morte de Fábio dos Anjos Ramos da Silva, 23 anos, em Juara (300 quilômetros de Sinop), teve a condenação de dois anos e oito meses de detenção mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Conforme a sentença de primeira instância, ele dirigia um VW Santana em alta velocidade e embriagado, quando acabou capotando, perto da ponte do rio Arinos, causando o falecimento do colega que estava no veículo. O acidente ocorreu em outubro de 2010.

A defesa recorreu ao tribunal alegando falta de provas de que Maicon estivesse em alta velocidade, “trafegando de maneira perigosa” ou de forma que indicasse “imprudência ou imperícia”. Também apontou que o motorista não foi submetido ao teste do “bafômetro” ou qualquer exame que indicasse a embriaguez.

Para os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, porém, “o conjunto probatório mostra-se suficiente para dar ensejo à condenação”. Eles destacaram que, “embora o recorrente não tenha sido ouvido em juízo, os depoimentos tomados sob o contraditório e ampla defesa, corroboram a confissão do acusado na fase policial, bem como confirmam que ele tinha bebido e trafegava em alta velocidade”.

O relator, desembargador Juvenal Pereira, ainda ressaltou que as “provas são suficientes a indicar que o apelante agiu com imprudência porquanto, não possuindo carteira de habilitação para dirigir, fez uso de bebida alcoólica e, em alta velocidade, acabou causando acidente de trânsito que veio a tirar a vida da vítima, colocando em risco todos os demais passageiros”.

O Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral de Justiça também foram contrários ao provimento do recurso. Ainda cabe apelação.

No VW Santana estavam, além de Maicon e Fábio, outras três pessoas. O veículo seguia pela MT-325, sentido Juína, quando, logo após a ponte, houve o capotamento. Fábio foi socorrido ainda vivo e encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso. Porém, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Conforme a decisão de primeira instância, mantida pelo tribunal, Maicon também não poderá dirigir por dois anos e oito meses. Já a pena de detenção foi substituída por oito horas semanais de prestação de serviços comunitários.

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