A audiência foi realizada na Vara do Trabalho de Colíder e, por meio de uma chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp, foi possível a participação de uma trabalhadora que estava a 1.600 km de distância e prestou esclarecimentos sobre a reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa onde trabalhou. Durante a tramitação do processo, ela se mudou para Bela Vista, Mato Grosso do Sul e se fosse preciso ir a Colíder, na audiência, a viagem de ônibus duraria cerca de 30 horas.
Após ser informado da impossibilidade de comparecimento da trabalhadora na audiência, o juiz Mauro Vaz Curvo determinou a ligação para o celular dela, de modo a garantir o direito de acesso à justiça com sua participação no ato em que se discutia a conclusão do processo por meio de uma proposta de conciliação, Na videoconferência, pelo aplicativo de mensagens, a trabalhadora confirmou o interesse em celebrar o acordo e, então, o magistrado fez a homologação, deferindo o saque imediato do valor depositado na conta vinculada do FGTS, além dos termos da conciliação que prevê a quitação de todas as verbas referente ao contrato de trabalho, que perdurou de junho a novembro do ano passado, incluindo diferenças de verbas rescisórias e a prestação de serviços em feriados e domingos durante esse período. Os valores não foram informados.