O juiz da Vara Única da Comarca de Tabaporã, Ariel Rocha Soares, definiu para o dia 15 de abril do ano que vem o julgamento de Auro de Matos Júnior, acusado de envolvimento na tentativa de homicídio contra Gedaias Rodrigues dos Santos. Ele deveria ter acontecido na última segunda-feira (14), na Câmara de Vereadores, no entanto, o magistrado apontou na decisão ausência do representante do Ministério Público.
Na mesma decisão, o magistrado também acabou acatando pedido da defesa pela liberdade provisória do acusado, sob argumento excesso de prazo para julgamento (mais de um ano e dois meses de prisão cautelar), assim como ausência dos requisitos autorizadores para prisão preventiva. “O julgamento extrapolou prazo razoável na duração do processo, considerada a presunção constitucional de inocência. Ademais, devendo haver proporcionalidade e lógica na segregação cautelar, com as possibilidades da sentença condenatória, crime tentado, o certo, neste ato, é a colocação do réu em liberdade provisória, com imposição de outras medidas cautelares”, destacou o juiz.
O magistrado determinou comparecimento do réu, mensal, em juízo, para justificar suas atividades; fez proibição de frequentar bares, botecos, prostíbulos ou festas populares; ausentar-se da comarca, por período superior cinco salvo autorização judicial e recolhimento domiciliar no período noturno, compreendido no período que vai das 19h até às 6h da manhã do dia seguinte.
O crime aconteceu em 18 de agosto do ano passado, em um bar de Tabaporã. Os autos apontam que a vítima estaria discutindo com outra pessoa, quando o réu, que estaria alheio à situação, acabou o atingindo na barriga.