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Nortão: Ibama fiscaliza áreas para combater criação ilegal de gado

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Fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente continuam hoje a Operação Disparada fiscalizando fazendas, também no Nortão, onde há suspeitas que estaria ocorrendo criação ilegal de gado, também chamada de "boi pirata". Também é combatido o desmatamento ilegal em cinco regiões da Amazônia Legal, simultaneamente, onde os alvos são atividades de pecuária ilegal, principal fator de desmatamento, que afeta áreas protegidas, terras públicas, propriedades privadas ou mesmo terras indígenas invadidas. Não foram confirmadas quantas fazendas no Nortão, nem os municípios, onde as equipes estão trabalhando.

O Ibama não confirmou se está fiscalizando áreas que foram embargadas recentemente. No site do instituto, constam que áreas de prefeituras do Nortão estão inclusas na relação de 2,9 mil áreas embargadas em Mato Grosso, segundo o Sistema de Consulta Pública de Áreas Embargadas do Ibama, na internet. Em Alta Floresta, onde são 104 áreas registradas, tem na lista área em nome do deputado estadual Ademir Brunetto (PT) e, do senador Jayme Campos (DEM). De acordo com o sistema do Ibama, a área em nome de Brunetto é na fazenda Agropecuária Santo Ângelo, e foi embargada por exercer atividade potencialmente degradadora sem licença ambiental. Já em nome do senador, são três áreas, sendo duas na fazenda Santa Amália, embargadas por “destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente”, “exercer atividade potencialmente degradadora sem licença ambiental” e, a terceira, cuja área não está disponibilidade, foi embargada por “infração da Flora não classificada”.

Em Sinop, Só Notícias apurou que estão relacionadas 54 áreas embargadas. Destas, três estão em nome da prefeitura, sendo duas denominadas como R-2 e que foram embargadas por “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, tornar uma área urbana ou rural, imprópria para ocupação humana, que provoquem a mortandade de animais pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais ou a destruição significativa da biodiversidade” e, “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”. A terceira área, identificada pelas referências geográficas, foi embargada por “exercer atividade potencialmente degradadora sem licença ambiental.

 

 

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