quarta-feira, 24/abril/2024
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Nortão: homem que confessou decapitar companheira e carregar cabeça em sacola vai a júri popular

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

O principal suspeito de assassinar, a facadas e pauldas, Maria Paulina Mendonça, 25 anos, irá a júri popular. O crime aconteceu em setembro do ano passado, em uma residência na rua Projetada H, no bairro Morada do Sol, em Tabaporã (197 quilômetros de Sinop).

A sentença de pronúncia foi assinada pelo juiz da Comarca, Alexandre Sócrates Mendes. Ele decidiu que o réu deverá ser levado a julgamento por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel e contra a mulher por razões de gênero (feminicídio). O suspeito também responderá por ocultação de cadáver e desobediência.

O homem, que tem 25 anos, confessou o crime. Ele narrou que estava ingerindo bebida alcoólica e, após fumar um cigarro de maconha, teve o “pensamento” de assassinar a companheira, com a qual convivia por três anos. O suspeito detalhou ainda que, ao chegar em casa, acordou Maria, que tentou o atacar com “algo nas mãos”, por motivo de ciúmes.

O acusado declarou ainda que foi até um vizinho, pediu um facão emprestado e atingiu a vítima com vários golpes. Também confirmou que pegou um pedaço de madeira e acertou a cabeça de Maria. Em seguida, decapitou a companheira, colocou a cabeça dentro de uma sacola e foi até a casa do irmão, onde revelou o crime. Posteriormente, arremessou a parte do corpo em um matagal.

“Com base no presente conjunto probatório, em especial as provas orais mencionadas, aliada a confissão do denunciado, e o laudo de exame de necropsia acostado aos autos, convenço-me da existência da materialidade do crime e da presença de indícios suficientes para que o denunciado seja levado a júri em razão do homicídio da vítima Maria Paulina Mendonça”, disse o juiz.

O suspeito foi preso pela Polícia Civil um dia depois do crime. Ele foi encontrado andando de bicicleta nas proximidades do matagal onde a cabeça da vítima foi localizada. A defesa alegou que o réu agiu dominado por “violenta emoção” e estava “embriagado”. Ainda cabe recurso contra a sentença de pronúncia.

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