A juíza da Primeira Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo (217 quilômetros de Sinop), Cristhiane Trombini Baggio, condenou José Jândio Silva dos Santos a seis anos e seis meses de prisão. Ele enfrentou júri popular, ontem, e foi considerado culpado pela morte de Armando Firmino de Siqueira, assassinado no dia 28 de dezembro de 2000, na Gleba São Luiz, com golpes de facão e pedaço de madeira na cabeça, além de ser enforcado com uma corda.
Os jurados afastaram a qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima (abordada pelas costas) e reconheceram que o réu cometeu homicídio simples. A magistrada fixou pena-base acima do mínimo legal de 7 anos e a reduziu para a sentença final mediante atenuante de confissão.
Em relação aos motivos do crime, é apontado na sentença: “verifica-se que decorreu de uma discussão entre José Jânio e o ofendido que insistia em assediar a esposa do acusado que por algumas vezes, segundo consta no interrogatório em juízo, encontrou a mulher em casa chorando em decorrência das investidas da vítima que, inclusive, tentou agarrá-la a força por três vezes. As consequências ‘extrapenais” foram graves, ante a perda repentina de uma vida humana, o que causou imediato abalo familiar e evidente repulsa social gerada pela total reprovação da conduta; não há evidencias de que o comportamento da vítima contribui para o delito, portanto, não há o que se valorar”.
A juíza destacou que “a conduta do réu exteriorizou uma atitude violenta, quando ceifou a vida de outra pessoa evidenciando-se, no modo de agir, um intenso grau de culpabilidade”. Destacou que o condenado “é possuidor de bons antecedentes, frente ao disposto no artigo 5º, LVII da Constituição Federal; quanto a sua conduta social e personalidade não há elementos para aferi-las”.
Ainda cabe recurso contra a sentença.