Auditores do Ministério do Trabalho vistoriaram, em 10 dias, 22 fazendas na região de Sorriso e aplicaram nos fazendejros cerca de R$ 85 mil em multas. Foram encontrados 27 trabalhadores em situação irregular em Sorriso, Feliz Natal, Nova Ubiratã e o distrito de Água Limpa. Após a fiscalização, os funcionários foram devidamente registrados e tiveram anotações na carteira de trabalho. “Agora, estão com todos os direitos garantidos e previstos na Norma Regulamentadora nº 31”, disse o auditor Gerson Delgado.
Ele destacou a irregularidade mais grave foi encontrada em uma propriedade de Nova Ubiratã – cinco trabalhadores alojados dentro de um contêiner. O gerente da fazenda teve que alojá-los em uma casa. Só nesta fazenda foram lavrados sete autos de infração, que chegam a somar cerca de R$ 50 mil.
“A NR 31, que é quem regulamenta como deve ser a relação entre funcionário e patrão, já é conhecida por todos e a desculpa de que não sabia não ‘cola” mais. E o nosso trabalho em especial é garantir que esta lei seja cumprida e que os trabalhadores tenham um meio de trabalho seguro”, explica o auditor. Dentre as exigências é de que o colaborador deve receber continuamente treinamentos, orientação, todos equipamentos para que ele possa exercer a função de uma forma segura, sem arriscar a saúde e a segurança. Dentre as exigências está o Equipamento de Proteção Individual (EPI), principalmente aos que trabalham com aplicação de agrotóxicos.
Quanto aos safristas, o representante do Ministério admite que a questão é complicada, principalmente porque a qualidade e produtividade da lavoura depende do clima, que, se colaborar com o plantio e colheita, o funcionário tem trabalho dobrado. No entanto, se estiver chovendo, o que impossibilita os trabalhos, o funcionário fica ociosos mas os respectivos dias não são descontados do salário.
“Nós sabemos disto, mas infelizmente a legislação não permite que a jornada de trabalho ultrapasse dez horas por dia, pois além das horas normais, que são oito, o trabalhador pode cumprir mais duas extras. Excepcionalmente, se houver alguma força maior, ou algum caso em especial, ele pode requerer ao Ministério do Trabalho para trabalhar em período especial”, finaliza.