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Nortão: acusado de matar homem na frente da ex com mais de 40 facadas continuará preso

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Só Notícias/Herbert de Souza

Deverá continuar preso o principal suspeito de matar Valdir Ferreira de Lima, 31 anos, em agosto deste ano, em uma residência no bairro Porto, em Juara (300 quilômetros de Sinop). A decisão é dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que levaram em consideração, principalmente, a periculosidade do acusado, apontado como responsável por matar a vítima com 43 facadas.

Para a defesa, que ingressou com recurso no tribunal, a decretação da prisão preventiva não possui “fundamentação idônea” e a decisão é “vazada em termos genéricos e abstratos”. Os advogados afirmaram ainda que não estão presentes os “requisitos” para manter a prisão do acusado.

No entanto, os desembargadores se ampararam nas declarações dadas pela testemunha do crime, a ex-mulher do suspeito, para negarem a soltura. Ela relatou que, cerca de uma semana antes, havia terminado um relacionamento de quatro meses com o réu. Na noite anterior, a mulher conheceu Valdir em um baile e o casal seguiu para a residência no bairro Porto.

A testemunha também relatou que, perto do amanhecer, o assassino invadiu a casa e passou a golpear a vítima com a faca, de “modo violento”. A mulher disse que saiu correndo para pedir socorro e, ao retornar, viu o acusado fugindo. Valdir chegou a ser socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

O acusado foi preso no mesmo dia pela Polícia Militar e, conforme consta no processo, confessou o crime. “A conduta é extremamente grave, pois ceifou a vida da vítima, por motivos banais, eis que segundo consta do boletim informativo, o acusado não conformado com o fim do relacionamento ceifou a vida da pessoa que se relacionava com sua ex companheira, de modo frio e sem meios de defesa”, disse o relator do recurso da defesa, desembargador Paulo da Cunha.

O magistrado ainda destacou que a prisão se faz necessária para garantir a segurança da testemunha. “Além do “modus operandi” que revela a periculosidade real do investigado, é evidente que a vida de sua ex-companheira está seriamente em risco, exigindo uma postura firme do Poder Judiciário, para que mais uma morte não ocorra por motivos de somenos importância”.

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