O juiz criminal João Manoel Guerra negou o pedido de liberdade provisória ao policial rodoviário Carlos Roberto Gonçalves, acusado de efetuar vários disparos em uma danceteria, em Sinop, no dia 14 de abril, que acabaram atingindo três pessoas. Uma delas, a jovem Adriana Esser, ficou paraplégica.
De acordo a decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ), o juiz considerou que “a custódia cautelar do acusado ainda faz-se necessária como garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito e a conseqüente comoção provocada no meio social”.
“Embora o réu seja primário, não tenha antecedentes, possua profissão lícita e residência fixa, tenho que a manutenção de sua segregação flagrancial se justifica, tanto considerando as circunstâncias do crime praticado, o intenso clamor e abalo da ordem pública, como diante da demonstração de frieza e insensibilidade para com o bem maior que é a vida, ao efetuar vários disparos a esmo, em direção a um estabelecimento onde dezenas de jovens encontravam-se reunidos em busca de diversão/entretenimento”, alegou o magistrado.
O pedido também foi negado pelo Ministério Público. O policial está preso em Cuiabá.