A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de habeas corpus de uma mulher presa em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) acusada de pertencer a uma organização criminosa, em conjunto com o marido, que atuaria na compra e venda de drogas. No Pedido de Habeas Corpus nº 131.272/2008, a paciente negou a participação no grupo criminoso e afirmou desconhecer as atividades do marido. Entretanto, no entendimento de Segundo Grau, a tese de negativa de autoria demanda estudo do conjunto probatório, o que é vedado pela via do habeas corpus.
Além disso, na análise dos magistrados, a prisão preventiva é justificada no caso para a garantia da ordem pública, uma vez que a paciente teria participação em tráfico de entorpecentes interestadual, movimentando grande quantidade de droga. O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Cirio Miotto, asseverou que a vedação de liberdade provisória para acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes está amparada no artigo 44 da Lei nº 11.343/06. Esse artigo versa que os acusados de tráfico não têm direito a liberdade por meio de pagamento de fiança e nem a indulto, anistia ou liberdade provisória.
De acordo com as informações dos autos, a Delegacia de Polícia Federal de Rondonópolis teria constatado por meio de interceptação telefônica que a paciente tinha pleno conhecimento e participava das atividades criminosas praticadas pelo marido. Em tese, os dois faziam parte de uma sólida organização criminosa e ambos foram presos na operação denominada “Boi Branco”, no município de Rondonópolis. A operação investigava crimes de tráfico e lavagem de dinheiro praticados em Cáceres e Rondonópolis, além de outras localidades no interior paulista. As investigações apontaram que eles negociaram aproximadamente 60 quilos de cocaína.
Também participaram da votação os desembargadores José Luiz de Carvalho (1º vogal) e Luiz Ferreira da Silva (2º vogal).