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Mutirão do MP e justiça define que fazendeiros devem reflorestar 9,9 mil hectares em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público divulgou balanço da 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal com a celebração de 136 termos de ajustamento de conduta e, assim que cumpridos por fazendeiros, resultarão na recomposição de 9,9 mil hectares no Estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

O mutirão buscou a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual, Sema,, Polícia Judiciária Civil e o Tribunal de Justiça. Foram 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5,2 mil hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema, R$ 6,5 milhões pelo MP e R$ 292 mil pela Polícia Civil.

No decorrer do mutirão, um produtor rural concordou em regularizar três fazendas localizados no município de Nova Maringá (a 280 km de Sinop), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental, assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos, encerrando três ações civis públicas que estavam em andamento para ser feita regularização ambiental e reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987 mil como indenização civil, destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

A regularização ambiental deve ser feita em 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado. O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis, apresentar ao MP Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente, informa a assessoria do Ministério Público.

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