sábado, 21/março/2026
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Mutirão de negociação de dívidas bancárias vai até o próximo dia 31

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O consumidor tem até o próximo dia 31 para renegociar dívidas com bancos e instituições financeiras com condições especiais, no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A renegociação de dívida costuma ocorrer por meio de alongamento de prazos, redução de taxas, alteração nas condições de pagamento ou, ainda, a migração para outras modalidades de crédito mais baratas. Cada instituição define as regras e condições a serem ofertadas ao consumidor, de acordo com suas políticas de crédito.

Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito em atraso com bancos ou financeiras. Não são incluídas no Mutirão aquelas que tenham bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis), como financiamentos de veículos, imóveis e outros com bens dados em garantia, assim como dívidas prescritas.

A negociação pode ser feita diretamente nos canais oficiais da instituição credora ou pelo portal Consumidor.Gov, que o consumidor acessa por meio de sua conta prata ou ouro. Na página do portal Meu Bolso em Dia sobre o Mutirão, criada para orientar o consumidor sobre como participar da campanha, há um vídeo mostrando como negociar e como acessar o portal Gov.BR, encontrar a instituição credora e abrir o pedido de negociação.

Na mesma página, o consumidor também encontra conteúdo exclusivo sobre orientação financeira e acesso a outros canais, como o Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a lista de dívidas em nome do consumidor perante as instituições financeiras.

O mutirão é voltado a pessoas físicas que tenham dívidas em atraso contraídas de bancos ou instituições financeiras e tenham condições de quitar o valor que será negociado. Para pessoas superendividadas, que têm tratamento previsto na Lei 14.181, de 2021, a orientação é que procurem órgãos de proteção e defesa do consumidor.

A lista das instituições participantes do Mutirão Nacional pode ser consultada na página Meu Bolso Em Dia, da Febraban.

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