domingo, 19/maio/2024
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Mural Eletrônico criado pelo TRE-MT será adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral

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O Mural Eletrônico criado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em 2014 foi considerado um modelo para o país e será adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta, utilizada pelas zonas eleitorais e pela sede do TRE-MT para publicar atos judiciais, foi recebida pelo TSE como uma excelente iniciativa, porque traz agilidade, redução de custo e maior transparência ao andamento processual.

São publicados no Mural Eletrônicos os despachos, decisões interlocutórias e sentenças, expedidos entre 15 de agosto e 16 de dezembro, que estejam relacionados às eleições e que tenham previsão legal para publicação em Secretaria ou em Cartório Eleitoral.

Além do TSE, também confirmaram que vão adotar o Mural Eletrônico, nos moldes do TRE-MT, os tribunais de Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraíba. Outros tribunais ainda estão analisando a ferramenta. O TRE do Mato Grosso do Sul adotou o Mural Eletrônico em 2014.

O coordenador de Jurisprudência e Documentação do TRE-MT, Nilson Bezerra, informa que até agosto deste ano o Mural Eletrônico será disponibilizado em forma de aplicativo para smartphones. "Atualmente o Mural Eletrônico está disponível no site do TRE (www.tre-mt.jus.br), cuja página é responsiva, ou seja, se adequa a qualquer aparelho eletrônico. Com o aplicativo o acesso à ferramenta será mais prático".

Os atos judiciais expedidos pelos juízes das zonas eleitorais e pelos membros do Pleno do Tribunal são publicados oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). No período eleitoral, as publicações dos atos judiciais relacionados às eleições podem ocorrer em sessão plenária ou em um espaço físico instalado na Sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais.

Entretanto, desde 2014, o TRE-MT criou o Mural Eletrônico e o instituiu como espaço único para a publicação dos atos judiciais relacionados ao pleito eleitoral, eliminando a possibilidade de publicação em mural físico. Neste ano, o período eleitoral vai de 15 de agosto a 16 de dezembro. Todas as publicações correm com prazos ininterruptos, ou seja, incluindo os sábados, domingos e feriados.

Com o Mural Eletrônico, o advogado não precisa mais se deslocar até a sede do Tribunal ou da zona eleitoral para ter conhecimento da decisão judicial. Basta acompanhar pela internet, um ganho imensurável para a comodidade dos operadores do Direito.

"Facilitamos o acesso às informações de atos judiciais relacionados às eleições, aumentamos a transparência e reduzimos custos", frisou o coordenador de documentação e jurisprudência do TRE-MT, Nilson Bezerra.

A competência para publicar no Mural Eletrônico é da Secretaria Judiciária, quando se trata de ato judicial expedido por membros do Tribunal Pleno; ou pela zona eleitoral, quando a decisão foi proferida pelo juiz de primeira instância. É possível realizar a publicação todos os dias do período, entre 10h e 19 h, sendo as publicações disponibilizadas imediatamente após suas postagens.

A ferramenta permite aos interessados buscar informações de atos judiciais preenchendo uma das seguintes informações: nome dos advogados; nomes das partes; unidade publicadora e data da publicação.

É possível aos interessados receber mensagens informando a publicação no Mural Eletrônico de atos judiciais, referentes a processo de seu interesse. Basta se cadastrar no sistema Push. Essa possibilidade pode ser utilizada também pelo Ministério Público.

O Mural Eletrônico do TRE-MT foi regulamentado pela Resolução nº 1468/2014 com o objetivo de aprimorar a administração da Justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito fundamental à razoável duração do processo. Também se buscou, com a implantação da ferramenta, atender o princípio da eficiência.

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