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Município de MT deve garantir posse a aprovados em concurso público

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Para garantir que os candidatos aprovados/classificados no concurso público realizado pelo município de Tabaporã tomem posse dos cargos que estão preenchidos por contratações temporárias, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra a administração municipal. O certame foi realizado em 15 de janeiro deste ano. A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Tabaporã, hoje.

De acordo com a promotora de Justiça Roberta Cheregati Sanches, alguns dos candidatos aprovados no concurso estão sendo preteridos pela manutenção/prorrogação de contratações temporárias efetuadas sem concurso público. "O gestor público vem mantendo os contratos temporários fora das hipóteses legalmente permitidas, em contraposição aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a administração pública", ressaltou.

Segundo ela, em outubro de 2011, o município firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, na qual se comprometeu a várias obrigações. Dentre elas constavam a nomeação de servidores públicos somente mediante prévia aprovação em concurso público e a contratação de servidores por tempo determinado somente nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante hipóteses previamente previstas em lei municipal.

"Em janeiro de 2012, foi celebrado um novo acordo com o MP, em que se prorrogou o prazo para homologação e posse dos aprovados para até 2 de abril de 2012. Porém, o chefe do Poder Executivo não cumpriu o acordado e deixou de dar posse a vários aprovados/classificados, mantendo na estrutura pública servidores contratados fora da hipótese legal, em preterição aos que submeteram-se ao concurso público", explicou a promotora.

Na ação, o MP requer a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de cirurgião dentista, bioquímico-farmacêutico, operador de pá-carregadeira, operador de retroescavadeira, borracheiro, advogado e engenheiro civil. Já para os candidatos classificados, a nomeação deve ser feita para os cargos de enfermeiro, recepcionista, vigia, serviços gerais e motorista, seguindo a ordem de classificação, em número compatível aos servidores contratados irregularmente para o mesmo cargo.

Na ação, o MP menciona diversos casos em que candidatos aprovados/classificados não tomaram posse, enquanto outros profissionais contratados temporariamente são mantidos pelo município. "As situações demonstram a ocorrência de ato de improbidade administrativa pelo prefeito municipal de Tabaporã, já que as vagas existentes de fato e as que surgirem durante o prazo de validade do certame devem ser providas pelos candidatos aprovados/classificados em concurso público, sob pena de afrontar o que estabelece a Constituição Federal".

A promotora explicou, ainda, que as contratações temporárias mencionadas na ação, não possuem caráter ocasional nem emergencial. "O prefeito em manobra indiscutivelmente ardilosa, iniciou concurso prevendo vagas em número insuficiente às reais necessidades do serviço público, para que pudesse, ao seu bel prazer, e ao arrepio do princípio da impessoalidade, fazer as contratações de presentes ou eventuais aliados políticos e/ou manter no serviço protegidos sem o crivo de provas a certificarem sua habilidade".

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