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Município de MT contrata advogado particular e é acionado

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O Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso, em Barra do Bugres, ajuizou, ontem, uma ação civil pública contra o município de Nova Olímpia e um advogado que atua na cidade. A razão é que estes estavam prestando assistência jurídica gratuita na localidade, por meio de uma Defensoria Pública Municipal, o que é vedado pela Constituição Federal.

Chegou ao conhecimento dos defensores públicos, Leandro Fabris Neto e Rafael Pereira Cardoso, que o município estaria prestando assistência jurídica gratuita por meio de advogado particular. Diante disso, a prefeitura foi oficiada a fim de esclarecer sobre tal fato, uma vez que a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado.

O município apresentou resposta informando que o serviço de assistência jurídica é prestado pelo há três anos e os atendimentos são realizados sempre às sextas-feiras no período das 7h às 11h. Ainda foi relatado que a prefeitura tem um gasto mensal de R$ 3 mil com um advogado particular responsável cuidar dos casos de violação de direitos por ocorrência de violência física, psicológica, sexual, pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade.

De acordo com os defensores públicos, "a resposta do município de Nova Olímpia deixou claro e evidenciado a existência de prestação de assistência jurídica gratuita àqueles que não possuem condições financeiras de contratar um advogado, em manifesta usurpação de atribuição da Defensoria Pública do Estado, o que deu ensejo ao ajuizamento de ação civil pública".

O intuito da presente ação é fazer cessar a prestação de assistência jurídica integral e gratuita fornecida por aquele município, através de advogado particular, assegurando, com isso, o modelo constitucional de assistência jurídica a ser prestada pela Defensoria Pública do Estado, conforme previsto na Constituição Federal.

Procura-se, também, pela ação fazer cessar qualquer pagamento de advogado para prestação de assistência jurídica e determinar o ressarcimento dos cofres públicos com tal indevido dispêndio, mormente quando o serviço público já é prestado pelo Estado na comarca que engloba o referido município.

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