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Mulher é proibida pela Justiça de realizar visita íntima a companheiro preso que tentou matá-la em MT

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

A mulher teve negado definitivamente, no âmbito do Tribunal de Justiça, o pedido para visita íntima ao companheiro preso na cadeia pública de Jaciara (144 km ao leste de Cuiabá), conforme informado pelo ementário do judiciário. A terceira câmara criminal decidiu, por unanimidade, manter a sentença da comarca do município que já havia rejeitado o mandado de segurança apresentado pela defesa. No processo, a defesa da mulher questionava a decisão do diretor da unidade prisional que indeferiu a autorização de visita, tentando sustentar que “a negativa configuraria abuso de poder”.

A direção da cadeia, ao se manifestar no processo, alegou que “a restrição foi adotada porque a solicitante é a própria vítima do crime que motivou a prisão preventiva do detento”. O detento foi acusado por tentativa de feminicídio, com enquadramento em dispositivos do Código Penal relacionados à violência doméstica e descumprimento de ordem judicial. Diante desse contexto, a administração prisional defendeu que a medida buscou resguardar a integridade física da mulher e a segurança institucional.

No mérito, o colegiado reforçou que o direito de visita previsto na lei de execução penal não é absoluto e admite restrições mediante decisão fundamentada da autoridade responsável pelo presídio. A câmara considerou que o fato de a visitante ser “a vítima de uma tentativa de feminicídio atribuída ao próprio preso representa circunstância excepcional e suficiente para justificar a negativa”.

Os desembargadores destacaram ainda que alterações legislativas, em 2024, reforçam a proteção às mulheres em situação de violência, mencionando dispositivos que vedam visita íntima em casos de crimes contra a mulher. Embora a regra trate de condenados, o tribunal entendeu que a orientação normativa aponta para a necessidade de cautela também em situações de prisão provisória.

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