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MT: comerciantes têm prazo para apresentarem declaração de pescado

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O período de defeso da piracema começa em Mato Grosso no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia, e no dia 5, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. A proibição, válida também na modalidade pesque e solte, segue até dia 28 de fevereiro. Com isto, pescadores, comerciantes e similares deverão declarar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) seus estoques in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais.

Nos rios que compõem a bacia hidrográfica do Araguaia a declaração deverá ser protocolada até o dia 5. Já para os rios da bacia hidrográfica do Paraguai e Amazonas o prazo encerra no dia 7. A medida atinge frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema e, deverá ser entregue acompanhada da cópia da Declaração de Pesca Individual (DPI) no caso de pescadores profissionais. Já nos casos de comerciantes, hotéis, restaurantes e similares são necessárias cópias da Declaração de Pesca Individual (DPI) e da Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP). O documento se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

O superintendente de Fiscalização da Sema, coronel PM Osmar Lino Farias, lembra que não será válida a Declaração de Estoque que for protocolada fora do prazo estipulado ou que não for entregue na Sema ou em uma de suas unidades regionais. Quem não fizer a declaração está sujeto a penalidades previstas em leis.

 

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