O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a MBRF, denunciando a exposição sistemática de trabalhadoras gestantes a múltiplos fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, dentre os quais, o ruído excessivo. O inquérito civil foi aberto após o caso de uma funcionária venezuelana, grávida de oito meses de gêmeas, que sofreu um aborto espontâneo na portaria da unidade em Lucas do Rio Verde, em abril de 2024. A trabalhadora depois processou a empresa e foi indenizada.
Conforme a denúncia, a mãe trabalhadora começou a passar mal durante o expediente, com fortes dores e tontura, não tendo recebido a atenção da empresa. Não houve atendimento médico ou mesmo encaminhamento ao hospital. Iniciando o trabalho de parto, a gestante deslocou-se sozinha até a portaria da empresa, onde deu à luz às duas filhas no banco de um ponto de ônibus, dentro das dependências do frigorífico. Os dois bebês morreram. Na ação, que tramita perante a Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, o MPT aponta que o caso da empregada grávida de gêmeas não é uma ocorrência isolada.
Após a investigação, o MPT concluiu que a morte das bebês se deu num contexto de um padrão sistemático de descaso com a saúde de gestantes. Para um dos parâmetros, o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais do frigorífico registra níveis de ruído que chegam a 93 decibéis em diversos setores da unidade em que trabalham gestantes, em que pese o limite máximo admitido pela norma trabalhista seja de 80 decibéis.
Pesquisadores apontam que a exposição ao ruído acima dos limites legais durante a gravidez pode causar estresse na mãe, aumentando batimentos cardíacos, e afetar o desenvolvimento auditivo fetal, estando associada a nascimentos prematuros, baixo peso ao nascer, hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia e depressão pré e pós-natal.
Levantamento do MPT, realizado a partir dos registros da empresa, aponta 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto, envolvendo 116 trabalhadoras; 113 casos de trabalho de parto pré-termo, relativos a 94 empregadas; e mais 71 atestados médicos relacionados ou agravados pela exposição ao ruído intenso — entre elas hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabete gestacional e insuficiência de crescimento fetal. Na investigação, verificou-se que apenas três das dezenas de gestantes da unidade trabalhavam em setores com ruído abaixo de 80 decibéis — todas as demais permanecem expostas a níveis de ruído elevado.
Ainda segundo o Ministério, agrava a situação o fato de que, segundo um laudo técnico, na unidade existem vários setores com ruído inferior a 80 decibéis, o que tornaria plenamente viável o remanejamento imediato das trabalhadoras grávidas para ambientes de trabalho mais seguros, se a questão não fosse negligenciada.
Na unidade, que emprega 4,8 mil trabalhadores, foram identificadas 74 gestantes, que representam 1,5% dos postos de trabalho. Assim, segundo o MPT, com boa vontade, seria perfeitamente possível evitar o número assombroso de óbitos de bebês e complicações gestacionais. Depois da reiterada recusa da MBRF em afastar as trabalhadoras grávidas das atividades incompatíveis com sua condição, rejeitando assumir a obrigação em Termo de Ajuste de Conduta, apresentado em duas audiências extrajudiciais pelo MPT, o órgão considerou inevitável o ajuizamento da ação visando obter decisão da Justiça do Trabalho que obrigue a empresa a observar limites civilizatórios na atividade.
Em Mato Grosso, o MPT aguarda decisão judicial que, em caráter de urgência, obrigue a empresa a afastar imediatamente as trabalhadoras grávidas de setores com riscos incompatíveis com a gestação e a implementar controles médicos ocupacionais específicos para gestantes. Pede ainda a condenação da MBRF ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 20 milhões, valor que representa menos de 0,2% do capital social de uma empresa que registrou lucro líquido de R$ 3,7 bilhões em 2024.
A informação é da assessoria do Ministério Público do Trabalho.
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