O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, responsável pela gestão do Hospital Municipal de Cuiabá e do Hospital Municipal São Benedito, para obrigá-la a adotar medidas efetivas de prevenção e controle da exposição ocupacional a agentes nocivos capazes de causar câncer. Ação pede medidas de prevenção e controle dos riscos, além de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 200 mil.
A ação decorre de inquérito civil instaurado após investigação iniciada no âmbito do Projeto Estratégico de Prevenção ao Câncer Relacionado ao Trabalho, desenvolvido pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), do MPT, cujo titular regional é o procurador do Trabalho, Bruno Choairy Cunha de Lima. O foco central da medida judicial é assegurar que o hospital implemente mecanismos adequados de prevenção, monitoramento e gerenciamento dos riscos relacionados à exposição ocupacional a agentes cancerígenos, considerando a gravidade da situação e o número de trabalhadores potencialmente expostos.
“As irregularidades identificadas abrangem todo o sistema de gerenciamento e controle dos riscos relacionados à exposição ocupacional à radiação ionizante e ao óxido de etileno, envolvendo medidas de proteção coletiva e administrativa, capacitação dos trabalhadores, fornecimento e controle de EPIs, monitoramento da exposição, calibração dos equipamentos de dosimetria, acompanhamento médico ocupacional e identificação dos setores submetidos à exposição”, relata o MPT na ação.
Em relação à radiação ionizante, foram constatadas lacunas nas medidas de controle e monitoramento da exposição dos profissionais, incluindo a ausência de documentos capazes de demonstrar a efetividade das ações de proteção adotadas pela empresa. Também foi comprovada falta de capacitação periódica dos trabalhadores expostos. “A radiação ionizante é amplamente utilizada em estabelecimentos de saúde, especialmente em procedimentos de diagnóstico e tratamento, sendo indispensável à realização de diversas atividades médico-hospitalares. Não obstante sua importância, trata-se de agente físico capaz de produzir efeitos adversos à saúde humana, inclusive efeitos estocásticos, como o desenvolvimento de neoplasias, razão pela qual a exposição ocupacional deve ser rigorosamente controlada e mantida nos menores níveis razoavelmente possíveis. A gravidade do risco é ainda mais evidente porque a radiação ionizante é reconhecida como agente cancerígeno para humanos. Desse modo, a exposição ocupacional demanda a adoção de medidas preventivas eficazes, permanentes e tecnicamente estruturadas”, explica o procurador.
No caso do óxido de etileno, utilizado na esterilização de materiais hospitalares sensíveis ao calor e à umidade — tais como cateteres, seringas e outros suprimentos —, a investigação verificou deficiências na identificação dos ambientes e atividades com potencial de exposição ao agente, bem como insuficiências nas medidas de prevenção e vigilância da saúde dos trabalhadores. “A utilização do óxido de etileno envolve risco ocupacional relevante, uma vez que a exposição dos trabalhadores pode ocorrer durante diferentes etapas do processo, especialmente nas operações de esterilização, carregamento e descarregamento dos equipamentos, manipulação e armazenamento dos materiais esterilizados e em situações de vazamento ou falha dos sistemas de controle. Por se tratar de agente químico reconhecidamente cancerígeno, a gestão do risco não pode se restringir à adoção de medidas pontuais ou à utilização de equipamentos de proteção individual”, pontua Choairy.
Antes de ajuizar a ACP, o MPT informou que tentou solucionar o caso por meio de um Termo de Ajuste de Conduta. A proposta previa a adoção de medidas voltadas à proteção dos trabalhadores expostos aos agentes cancerígenos. A empresa, porém, informou não possuir interesse na formalização do acordo.
Na ação, o MPT pede que a Justiça do Trabalho determine a adoção de medidas voltadas à prevenção, monitoramento e controle da exposição ocupacional à radiação ionizante e ao óxido de etileno, além da elaboração, implementação e adequação dos programas de saúde e segurança do trabalho, como o Plano de Proteção Radiológica (PPR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e da vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos. Também são requeridos o fornecimento e a comprovação de entrega de equipamentos de proteção individual adequados, a calibração dos dosímetros, a realização de monitoramento individual e ambiental da exposição e a capacitação inicial e continuada, no mínimo anual, dos trabalhadores ocupacionalmente e para ocupacionalmente expostos à radiação. Além das obrigações de fazer, pede a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 200 mil.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


