O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença que validou o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Castanheira (UHE ARN-120), em Juara (300 quilômetros de Sinop), conduzido pela secretaria estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema). No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, o MPF sustenta que, devido aos impactos ambientais sobre as comunidades indígenas da região, a competência para conduzir o licenciamento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão ambiental federal.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF pede a anulação definitiva do licenciamento feito pela Sema/MT, alegando que a competência estadual só é válida quando não há impactos sobre terras indígenas nem efeitos interestaduais. No caso da UHE Castanheira, a Procuradoria aponta que os estudos técnicos demonstram que o projeto pode causar danos ambientais de grande magnitude e comprometer a sobrevivência cultural e física de povos indígenas que vivem na região do rio Arinos e bacia do Juruena.
Apesar de a Sema ter indeferido a licença ambiental da usina hidrelétrica Castanheira por falhas administrativas, o MPF defende a continuidade da ação judicial. Isso porque o arquivamento do procedimento de licenciamento não impede que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo projeto, solicite uma nova licença no futuro, caso resolva as pendências. A ação, segundo o MPF, é crucial para garantir a plena aplicação da lei ambiental, definindo a competência federal para o licenciamento, conforme solicitado pelo MPF, e assegurando o controle judicial dos profundos impactos sobre as comunidades indígenas.
De acordo com o MPF, o licenciamento foi feito sem considerar adequadamente os impactos cumulativos e sinérgicos da usina e sem respeitar os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Relatórios técnicos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apontam que os estudos apresentados são insuficientes e não consideram aspectos essenciais como alterações no ciclo hidrológico, perda de biodiversidade e riscos de etnocídio, que é o apagamento cultural de um povo.
Na sentença, a Justiça Federal de primeira instância entendeu que, como a usina não está localizada dentro de terra indígena, o licenciamento poderia seguir sob responsabilidade do governo do estado. No entanto, o MPF argumenta que os impactos indiretos — como a alteração de cursos d’água, perda de áreas de pesca e riscos à sobrevivência cultural — devem ser levados em conta na definição da competência para o licenciamento.
O MPF alerta que a delimitação inadequada da área de influência do empreendimento ignora territórios tradicionalmente utilizados por indígenas, como o povo Enauenê-Nawê, Munduruku, Kayabi e Tapayuna, este último com processo de demarcação em curso.
Além dos danos ambientais e culturais, o MPF destaca falhas técnicas nos estudos ambientais, como a exclusão de afluentes importantes da bacia do Arinos e a não consideração de comunidades indígenas em situação de isolamento voluntário, cuja proteção é dever constitucional e internacional do Estado brasileiro.
Com o recurso, o MPF pede que o TRF1 reconheça a necessidade de transferir o licenciamento ambiental para o Ibama e que sejam refeitos os estudos de impacto ambiental com base nos direitos constitucionais dos povos indígenas e na preservação ambiental da bacia do rio Juruena.
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