
O MPF ainda determinou expedição de ofício à superintendência regional do DNIT, para que informe, também no prazo de 20 dias, quanto à existência de autuações referentes a veículos com excesso de peso, envolvendo a empresa nos últimos 2 meses, sendo que, em caso positivo, seja enviado relatório com os autos de infração existentes.
Caso comprovado irregularidades a empresa pode ser multada. Um dos últimos casos semelhantes no Estado foi em junho, quando o juiz Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, acatou ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu o tráfego de veículos irregulares de uma transportadora, sob multa de R$ 10 mil.
A argumentação era que o excesso de peso danifica as rodovias, obrigando poder público a gastar mais com restauração, além prejudicar a trafegabilidade.


