
Foi determinado ainda que a Superintendência do INSS Norte/Centro-Oeste responda, em 30 dias, se existe estudo para aperfeiçoar ou modernizar a instrução normativa que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Socialm uma vez que há uma constante ocorrência de fraudes em benefícios previdenciários.
Foi determinada ainda à Gerência Executiva do INSS em Cuiabá, para que, no prazo de 30 dias, oriente todos os funcionários das agências em Mato Grosso a darem fiel cumprimento ao disposto na resolução que regulamenta procedimentos relativos aos bloqueios de margem para contratação de empréstimo consignado.


