Dois empresários do ramo da hotelaria estão sendo processados pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Ambos já foram denunciados criminalmente por estelionato. Na ação civil pública por improbidade administrativa, o MPF pede que a indisponibilidade de imóveis, dinheiro ou móvel dos empresários Pedro Augusto Moreira da Silva e Carlos Antônio Borges Garcia que somem R$ 11.368.782,61, valor equivalente aos recursos federais do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) aplicados irregularmente.
Os empresários tiveram acesso aos recursos do Finam por meio do projeto apresentado à extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para a construção do Cuyabá Golden Hotel, em Cuiabá (MT). A obra inacabada fica localizada em uma das principais avenidas da capital mato-grossense.
O projeto de implantação do empreendimento hoteleiro deveria receber 50% de recursos do Finam e 50% de recursos particulares dos empresários. Isto é, Finam e empresários deveriam arcar, cada um, com um investimento de R$ 11.368.782,61 (onze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos).
Os recursos do Finam foram liberados à medida que os empresários apresentavam notas fiscais que comprovariam investimentos e serviços feitos na obra. A partir disso, os empresários efetuavam os saques, cujos gastos deveriam ter sido vinculados ao objetivo do projeto. De acordo com a ação, os empresários ao invés de aplicarem as verbas liberadas em conformidade com o cronograma de investimento previsto no projeto apresentado à Sudam, desviaram indevidamente os recursos para finalidades diversas, e os justificaram mediante a apresentação de documentos contrafeitos (fraudados).
O Ministério Público Federal afirma na ação que para comprovar que os recursos haviam sido aplicados no projeto, os acusados falsificaram documentos e contratos, usados para justificar despesas inexistentes no projeto subsidiado pela Sudam, enquanto na verdade, o valor correspondente era embolsado. Com isso, os acusados viabilizaram o superfaturamento do investimento, uma vez que a quase totalidade dos custos do empreendimento foram comprovados com notas fiscais emitidas pelas empresas Guaicurus e Engeglobal, das quais os empresários faziam parte da composição societária.
As ações de improbidade visam a coibir tanto os atos de agentes públicos que, no exercício de suas funções, promovam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou venham a macular os princípios basilares da Administração Pública, como também os atos daqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Na denúncia o MPF pede a condenação por estelionato e que os empresários sejam impedidos de se beneficiar de outro empréstimo de instituições oficiais de crédito e nem possam utilizar recursos de incentivos fiscais por um período de 10 anos. O MPF também pede que os empresários sejam condenados a saldar todos os débitos no prazo de 30 dias.
A denúncia e a ação de improbidade administrativa estão tramitando na Seção da Justiça Federal em Mato Grosso. A denúncia aguarda o recebimento por parte do juiz federal.