A invasão de lotes em um assentamento rural no município de Nobres, a 140 km de Cuiabá, está sendo objeto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal contra o Incra e outras cinco pessoas, entre elas, os proprietários de uma rede de drogarias com sede em Várzea Grande.
Desde o ano passado, o Ministério Público apura os relatos de invasão de terra no assentamento Coqueiral Quebó, localizado na Vila Bom Jardim, em Nobres. À mando de dois empresários – que supostamente teriam comprado terras – lotes no assentamento foram invadidos e cercados, impedindo o acesso dos outros moradores às fontes de água que abastecem a localidade.
Os moradores do assentamento também relataram ao Ministério Público Federal que foram ameaçados de morte e que parte das terras invadidas foi vendida para um fazendeiro conhecido como ‘Paulão’.
Os relatos dos moradores do assentamento foram confirmados por técnicos do Incra, que visitaram o assentamento Coqueiral Quebó e identificaram também que alguns marcos dos lotes haviam sido arrancados. Em janeiro, o Incra expediu notificações para que os empresários prestassem esclarecimentos sobre suas participações na comercialização de lotes, mas não obteve resposta.
Eles também foram procurados diversas vezes pelo Incra e pelo Departamento de Polícia Federal, mas esquivaram-se e as intimições tiveram que ser entregues ao gerente de uma das drogarias.
Na ação, o MPF também relata o desmatamento de áreas de preservação permanente. “Os invasores não se limitaram a ocupar as terras, destruir as cercas, aniquilar plantações, isolar os acessos às fontes de água e desdenhar das autoridades. É que a ganância dos esbulhadores ainda os compleiu a devastar a flora no assentamento, especialmente nas proximidades do rio Cuiabazinho e córrego Quebozinho”.
Com relação ao Incra, o MPF argumentou que a autarquia foi omissa e que nada fez de concreto para sanar a situação no assentamento, limitando-se a elaborar relatórios com base em pelo menos quatro vistorias feitas no local.
A justificativa dada pelo superintendente regional no Incra, de que faltavam recursos, foi considerada descabida pelo procurador. “O quadro ora delineado retrata verdadeira negligência do Incra em repelir ilícitos que menoscabam o programa nacional de reforma agrária em Mato Grosso, notadamente porque agentes da autarquia estiveram no local dos fatos e constataram as irregularidades e, inexplicavelmente, limitaram-se a isso, a constatar”, argumentou o procurador.
Na ação, o Ministério Público Federal pede que os empresários e os funcionários deles, e um fazendeiro conhecido como ‘Paulão’, desocupem imediatamente as terras invadidas, abandonando eventuais benfeitorias, sob pena de multa diária de dez mil reais e apresentem, num prazo de vinte dias, um plano de recuperação da área degradada pelo desmatamento ilegal, a ser aprovado pelo Ibama. O MPF também pede que eles sejam condenados solidariamente ao pagamento de indenização de cem mil reais por danos morais coletivos.
Ao Incra, o procurador pede que a Justiça determine o início de uma vistoria completa no projeto de assentamento para apurar outros casos de invasão e que adote medidas administrativas para impedir as irregularidades porventura destectadas, num prazo de trinta dias, também sob pena de 10 mil reais diários.