O procurador da República em Sinop, Lucas Horta de Almeida, baixou portaria estabelecendo metas para a tramitação dos procedimentos administrativos, inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos judiciais. Duas delas apontam a identificação e finalização de todos os procedimentos ainstaurados até 2010 e os inquéritos policiais instaurados até 2011.
Nos processos judiciais, vão ganhar prioridade os que haja possibilidade de perecimento de direito; envolvam réu preso; que estabeleçam prazo próprio para manifestação; e os com prioridade legal, tais como os relativos a idosos e crianças e adolescentes, conforme determinam, respectivamente, os artigos 71 da Lei 10.741/03 e 152, parágrafo único da Lei 8.069/90; que discutam verba de natureza alimentar; improbidade administrativa; data mais antiga de distribuição; data mais antiga de entrada no Ministério Público Federal.
Nos casos dos procedimentos administrativos, os prioritários vão ser aqueles que haja possibilidade de perecimento de direito, incluídos os feitos que se encontrem na iminência de serem abarcados pela prescrição civil, penal ou administrativa; dotados de prioridade legal; com prazo vencido, priorizando-se, nesse caso, aqueles vencidos em data mais antiga; cujo objeto seja a apuração de crime contra a administração pública ou atos de improbidade administrativa, priorizando-se, ainda, aqueles que envolvam valores acima de R$ 100 mil, entre outros.
Nos de inquéritos policiais, vão ser prioritários os que haja possibilidade serem abarcados pela prescrição da pretensão punitiva; que investiguem crimes cometidos contra idosos, crianças e adolescentes, cujo objeto seja a apuração de crime contra a administração pública, priorizando-se, ainda, aqueles que envolvam valores acima de R$ 100 mil e com data de instauração mais antiga.
As regras de prioridade de tramitação estabelecidas não impedem a inobservância em casos cujo contexto, a critério do órgão do Ministério Público Federal, demandem atuação prioritária e imediata.