domingo, 26/maio/2024
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MPF e Justiça Federal reforçam determinação quanto à concessão de benefícios em 60 dias pelo INSS de Rondonópolis

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio de sua unidade em Rondonópolis, e a Justiça Federal estiveram reunidos com representantes do INSS para cobrar celeridade na melhoria dos sistemas eletrônicos de agendamento INSS, via telefone ou internet. O INSS foi orientado cumprir a decisão que determina por meio de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, a concessão de benefícios provisórios (previdenciários e assistenciais) nos casos em que a perícia for designada para realização em prazo superior a 60 dias, desde que o pedido esteja embasado em documentação emitida por dois médicos particulares ou atestado de médico de SUS. Em qualquer caso, a documentação médica deve ser produzida em, no mínimo, 90 dias antes do requerimento junto ao INSS.

Além da concessão em situações de prazo superior a 60 dias, também havia sido determinado, que se o extrapolamento do prazo não for verificado na data do agendamento, mas em data futura e por culpa exclusiva da autarquia previdenciária, o interessado deverá, ao término do prazo, se dirigir ao INSS com cópia da decisão – caso em que o INSS deverá apor número de protocolo na cópia e implantar provisoriamente o benefício na mesma data até a realização da perícia.

O MPF havia ingressado com ação porque havia demora de até seis meses para o INSS regularizar o pagamento de benefício.

Durante a reunião, os representantes do INSS informaram que o sistema de agendamentos é gerenciado pela sede em Brasília, e que desde a última reunião, realizada no dia 20 de outubro, as mudanças já estão sendo feitas para que a população possa fazer o pedido na forma da decisão proferida pela Justiça. As informações são da assessoria do Ministério Público Federal.

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