quarta-feira, 24/abril/2024
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MPF é contra acordo e quer medidas de segurança em trecho de rodovia com serra em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal em Cáceres manifestou-se contra possível extinção de ação civil pública, ajuizada contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por ter sido homologado judicialmente acordo. O MPF requeria medidas de segurança na BR-070, no trecho conhecido como Serra do Mangaval, circunscrição da cidade de Cáceres devido aos “alarmantes índices de acidentes no referido trecho, por conta da velocidade excessiva com que os motoristas transitam pelo local e a insuficiência de medidas de segurança de tráfego, de responsabilidade direta do DNIT”.

A Justiça Federal em Cáceres intimou o MPF para que se manifestasse sobre o acordo firmado com o DNIT, que tratava da instalação de radares eletrônicos de fiscalização em rodovias federais. Inclusive esta era uma ação de abrangência nacional. A procuradoria porém, destaca que o objeto da ação é de muito maior abrangência que simplesmente assegurar a presença de radares eletrônicos de fiscalização, especialmente nas rodovias federais sob atribuição da unidade em Cáceres.

“As medidas de prevenção a acidentes na Serra do Mangaval não se resumem ao controle de velocidade, mas também à preservação física dos equipamentos lá instalados até outrora (e que parecem ter sido retirados em momento recente, após certificação in loco por este procurador que subscreve a presente manifestação), constantemente alvo de ataques de vandalismo”, explica o procurador  Bernardo Meyer, responsável pela manifestação.

Ele também destaca que não se pode extinguir todas as demandas judiciais e extrajudiciais contra o DNIT pelo fato de ter sido firmado um acordo de abrangência nacional. “Primeiro porque a presente demanda é anterior àquelas julgadas”. “Como segundo ponto, a presente ação fora movida após detida análise e estudo sobre as peculiaridades locais da Serra do Mangaval, bem como levado em conta os demais elementos informativos colhidos no bojo do inquérito civil E, por fim, o objeto da demanda em questão é mais amplo do que o objeto do mencionado acordo, o que fica claro pelos pedidos veiculados na inicial”.

Consta no inquérito civil parecer elaborado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo concluindo que a mera presença de radares não seria suficiente para garantir a segurança dos usuários da via federal, recomendando-se a adoção de outras providências, como o aumento das faixas de acostamento, instalação de sonorizadores na aproximação de curvas críticas, implantação de barreiras físicas de concreto para separação das pistas, onde o trecho é mais propenso à ultrapassagens perigosas, e também como forma de se evitar a invasão da pista contrária, no caso de perda de controle dos veículos.

O MPF requer o prosseguimento do processo para que sejam tomadas as devidas providências a fim de se evitar novos acidentes, julgando-se ao final procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, informa a assessoria.

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