O Ministério Público Federal em Mato Grosso encaminhou uma recomendação ao secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, recomendando a imediata suspensão do trâmite (homologação, nomeação e posse) do concurso público para os cargos de agente de inspeção sanitária e industrial, e, em cinco dias úteis, a anulação integral do concurso.
Cerca de 651 mil candidatos estavam inscritos para a prova que foi realizada no dia três de junho deste ano. Um mês depois, o concurso foi parcialmente anulado pelo Ministério da Agricultura (Mapa), apenas para os candidatos com deficiência, conforme edital publicado no dia 4 de julho, no Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a anulação parcial implicou a redução indevida do acesso dos candidatos com deficiência apenas para as 21 vagas reservadas a eles. “O entendimento de que as pessoas com deficiência disputam apenas as vagas reservadas desvirtua a nítida opção constitucional de proteção e inclusão de tais pessoas, transformando o benefício por reserva prioritária em malefício por limitação das vagas acessíveis aos referidos cidadãos”, argumenta o MPF.
O MPF considerou que, ao anular parcialmente o concurso público, o próprio Mapa reconheceu a gravidade das irregularidades ocorridas no Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul (Cesas), em Brasília/DF, as quais decorreram única e exclusivamente da atuação falha da empresa realizadora do concurso, a Assessoria em Recursos Humanos e Organização de Concursos Públicos (AOCP).
Além do incidente em Brasília, vários outros fatos ocorridos no dia da aplicação da prova no dia três de junho, foram relatados por candidatos à Procuradoria da República em Mato Grosso, como a permissão para que apenas alguns candidatos anotassem suas respostas em detrimento de outros candidatos; a duplicidade em números de inscrição de diversos candidatos; as informações equivocadas sobre os locais onde inúmeros candidatos prestariam as provas e a realização de provas mediante “termos condicionais” que não estavam previstos no edital do concurso.
Devido a essas irregularidades, o MPF recomendou que seja determinada a realização de uma nova prova para todos os inscritos e que sejam tomadas as providências para que os candidatos portadores de deficiência possam disputar em ampla concorrência as 333 vagas oferecidas para todos os candidatos, e também, em concorrência restrita, às 21 vagas reservadas para eles.
Todas as irregularidades identificadas foram consideradas “gravíssimas” porque vão contra a lisura do concurso público. Caso a recomendação ao Ministério da Agricultura não seja atendida, o Ministério Público Federal poderá adotar medidas judiciais para que as irregularidades identificadas sejam corrigidas e que os responsáveis sejam punidos.
Veja a íntegra do que foi recomendado pelo Ministério Público Federal ao secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) que imediatamente, suspenda o trâmite do concurso público para provimento dos cargos de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e, conseqüentemente, abstenha-se de praticar quaisquer atos tendentes à homologação do certame, nomeação e posse dos candidatos;
b) que no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, anule integralmente o referido concurso público, torne sem efeito o ato de anulação parcial e determine a realização de novas provas, para todos os candidatos, observadas as máximas medidas de segurança para garantia da plena lisura do certame; e
c) que no prazo de máximo de 5 (cinco) dias úteis, adote as providências cabíveis para assegurar que, a partir da anulação integral, as pessoas com deficiência possam disputar em ampla concorrência os 333 (trezentos e trinta e três) cargos oferecidos para todos os candidatos e em concorrência restrita os 21 (vinte e um) cargos reservados.