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MPF denuncia 8 por fraude em benefícios do INSS em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra a servidora pública Maristela de Moraes por ser a mentora de um esquema de fraudes na concessão de benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social em Cuiabá (INSS). Maristela foi responsável por facilitar a aposentadoria irregular de sete pessoas, entre eles o da própria mãe e dois irmãos, e ainda está sendo investigada pela participação na concessão de outros 153 benefícios.

A concessão dos primeiros benefícios arranjados por Maristela data do ano de 2001. Todos os favorecidos recebiam um salário mínimo por mês. Segundo a denúncia, Maristela de Moraes conseguia cúmplices na porta INSS propondo a eles o recebimento do benefício auxílio-doença, amparo social ao portador de deficiência e outros por meio de falsos laudos médicos e suposta influência sobre servidores. Depois de encontrar o interessado, Maristela fazia o serviço de despachante de aposentadorias.

Os auxílios-doença são benefícios de curta duração e renováveis, pagos em decorrência de deficiência ou da incapacidade temporária do trabalhador, que possui renda mensal de 91% do salário de benefício. Esta modalidade de assistência deve ser suspensa quando há recuperação da capacidade do trabalho. De acordo com a denúncia, nenhum dos acusados era deficiente ou preenchia os requisitos para receber os benefícios previdenciários. Três deles, inclusive, recebiam o auxílio do INSS e continuavam a exercer atividades profissionais.

As investigações começaram depois de uma representação anônima feita ao MPF, que pediu a instauração de inquérito policial. Dali em diante foram apurados diversos indícios das fraudes praticadas por Maristela contra a autarquia. Além de usar o endereço da mãe dela para todos os benefícios fraudulentos, a denunciada afirmou a um agente da Polícia Federal que se fez passar por interessado, que poderia conseguir qualquer tipo de aposentadoria que ele precisasse.

Também durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão à casa de Maristela, a polícia encontrou documentos – pessoais, formulários da Previdência Social em branco, receituários médicos do SUS em branco, carteiras de trabalho e exames médicos – que sugerem a participação dela na concessão de outros 153 benefícios. Se todos forem comprovados irregulares, estima-se que o prejuízo causado ao INSS alcance R$ 2.099.026,92.

Além de Maristela de Moraes, foram denunciadas mais sete pessoas, entre elas a mãe e dois irmãos da servidora. No processo, o MPF requer todos sejam julgados e condenados por obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos, e multa.

Ação civil pública
O Ministério Público Federal também está processando a gerente executiva do INSS em Cuiabá, Lucy Rosa da Silva, por improbidade administrativa. De acordo com a ação, Lucy negou informações requisitadas durante a investigação das concessões irregulares de aposentadoria encabeçadas por Maristela.

Entre março de 2008 e abril de 2009, conforme a ação, a PF solicitou três vezes que a servidora informasse os nomes dos servidores envolvidos nas concessões dos benefícios previdenciários irregulares, mas até dezembro de 2009, quase dois anos depois, a gerente ainda não havia respondido à polícia.

 

Segundo a Lei nº. 8.429/1992, lei que dispõe sobre as sanções aplicadas a agentes no exercício de cargo na administração pública, Lucy deixou de praticar ato de ofício, ou seja, deixou de fazer o que ela tinha como dever; e ainda violou as regras dispostas na Lei 8.112/90, lei do servidor público federal, retardando o andamento do trabalho policial.

 

Na ação, MPF pede que Lucy Rosa da Silva seja julgada e condenada a ressarcir integralmente o dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Denunciados
1) Maristela de Moraes
2) João de Lima Andrade
3) Ermelinda Pedrosa
4) Robinson de Moraes
5) Joana Vitalina de Moraes
6) Fernanda Marlini Rosa Galvão
7) Stelemaris de Moraes
8) Sebastião José da Silva

 

 

 

 

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