PUBLICIDADE

MPF de Mato Grosso insiste que há ‘venda casada’ de provedores e acesso à internet

PUBLICIDADE

O Ministério Público Federal está recorrendo da decisão da Justiça Federal que permitiu à Brasil Telecom e à GVT exigir a contratação de provedores de conteúdo (BR Turbo, Uol, Terra, etc) como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet (ADSL). Para o MPF, ao exigirem do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Brasil Telecom e a GVT estão praticando ‘venda casada’, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a procuradora da República Priscila Pinheiro de Carvalho, o recurso que tramita no Tribunal Regional Federal – 1ª Região pretende acabar com essa exigência considerada ilegal e abusiva. Para a procuradora, é certo que a conexão do usuário de internet via banda larga (ADSL) é feita pelo complexo estrutural da empresa concessionária de telecomunicação (Brasil Telecom e GVT), que é quem fornece ao usuário o endereço de IP, não como serviço adicional, mas como ferramenta essencial à viabilização do acesso à rede e, portanto, inerente a este serviço. Assim, segundo a procuradora, é dispensável a contratação dos provedores de conteúdo para a viabilidade da adequada prestação do serviço de acesso à rede.

No recurso, o Ministério Público Federal pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rapido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar.

O pedido do Ministério Público Federal inclui que todos os usuários sejam comunicados da possibilidade da contratação isolada do serviço de acesso à internet. O recurso pede, também, a devolução de todos os valores que foram pagos pelos usuários do estado de Mato Grosso, em função da exigência ilegal feita pelas empresas de telefonia.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é parte recorrida. Contra ela, a procuradora da República requer seja imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom e a GVT submetam o usuário à contratação obrigatória do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida.

O recurso do Ministério Público Federal (nº de origem 2007.36.00.013853-5) tramita perante o Tribunal Regional Federal – 1ª Região e será julgado pela desembargadora Maria Isabel Galloti Rodrigues.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Terminam domingo inscrições de seletivo de estágio do Poder Judiciário em Mato Grosso

Inscrições do processo seletivo de estágio do Poder Judiciário...

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...

Dois motociclistas morrem após acidente no Nortão

Paulo Henrique Fonseca, de 34 anos, e Flávio Vieira...

IML divulga informações sobre vítimas que aguardam por identificação em Mato Grosso

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) procura por...
PUBLICIDADE