
A recomendação do MPF foi encaminhada à Gerência Executiva do órgão e à Agência de Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais em Mato Grosso, no dia 1º de fevereiro. No documento, o MPF recomenda que em 30 dias sejam regularizados os benefícios decorrentes de decisões tanto da Justiça Federal quanto da Justiça Estadual referente aos pedidos de beneficiários dos municípios da região sul de Mato Grosso: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Rondonópolis, Pedra Preta, Poxoréu, São José do Povo, São Pedro da Cipa.
De acordo com o procurador da República Guilherme Göpfert, o INSS tem descumprido reiteradamente os prazos estabelecidos nas decisões judiciais que determinam o pagamento de benefício. O objetivo da recomendação é, então, alertar o INSS para a gravidade desses atrasos e que o órgão regularize o passivo e cumpra dentro do prazo as futuras demandas.
“Os benefícios previdenciários são presumidamente imprescindíveis à subsistência do segurado e da sua família e a demora no pagamento gera inaceitável violação à dignidade”, afirma Göpfert.
O INSS tem 15 dias para comunicar ao MPF qual será a postura do órgão diante da recomendação.


