O Ministério Público Federal vai apurar se os municípios mato-grossenses estão dando publicidade às informações detalhadas sobre as receitas e despesas públicas, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O trabalho será feito por meio de um procedimento administrativo instaurado pela procuradora Bianca Britto de Araujo que tem como fundamento a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), alterada em 2009 pela Lei Complementar 131.
Em vigor há quatro anos, a Lei Complementar 131/2009, estabeleceu prazos diferenciados para que os municípios adotassem as medidas para dar publicidade, em tempo real, às finanças públicas. Ele foi estabelecido de acordo com a população: quanto menor, maior o prazo. Municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adequar à legislação; municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes tiveram prazo de dois anos e aqueles com até 50 mil habitantes tiveram prazo de quatro anos.
O prazo mais longo, de quatro anos para as prefeituras menores, terminou no dia 27 de maio. De acordo com a procuradora, o MPF tem o dever de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a gestão municipal envolve a aplicação de verbas federais repassadas por meio de convênios, repasses fundo a fundo e outros instrumentos.