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MPF aciona o governo do Estado por descumprimento do Código Florestal

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado para que sejam suspensos os efeitos do decreto estadual 230/15, que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF). O MPF já havia expedido recomendação ao governo para revogação do decreto.

A APF foi criada em Mato Grosso para regularizar provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva exercidas em imóveis rurais em áreas consolidadas até 2008, ou convertidas para uso alternativo do solo, após essa data, com autorização do órgão ambiental. A autorização, porém, não substitui a exigência legal de licenciamento ambiental da atividade, nem se aplica para autorizar a supressão de vegetação nativa.

Os procuradores da República que assinam a ação explicam que “o decreto, ao tempo que flexibilizou os critérios de regularidade ambiental, implicou na suspensão do cumprimento integral da Lei 12.651/12 (Código Florestal), principalmente no que se refere à regularização de passivos ambientais em área de reserva legal, preservação permanente e de uso restrito”.

A ação afirma que, além da fragilização da proteção das florestas e do privilégio aos grandes proprietários rurais, a criação da APF viabilizou a suspensão dos embargos de áreas promovidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), permitiu o exercício de atividade rural por meio de simples ato declaratório e anistiou (ainda que provisoriamente) ilegalidades cometidas, como desmatamentos não autorizados.

“Diante disso, a definição da APF e sua regulamentação permite não somente isentar os causadores de danos ambientais a promover a necessária regularização da propriedade, nos termos do Código Florestal, mas também convalidar, regularizar e legalizar novos desmatamentos”.

Além da suspensão imediata do decreto, o MPF requer que o Estado de Mato Grosso seja impedido de conceder APF para atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente e suspenda os efeitos das já concedidas, que não poderão ser utilizadas para comprovação de regularidade ambiental do imóvel.

O Estado também deve se abster de editar normas que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas por mero ato declaratório do interessado sem análise criteriosa do órgão estadual competente.

Além do decreto que regulamentou a APF, a coordenação geral do Ibama identificou a existência de alterações legislativas que flexibilizaram a legislação existente e fragilizaram o conteúdo das medidas de proteção previstas, como uma das razões para o aumento significativo dos índices de desmatamento no Estado.

O Estado de Mato Grosso publicou a Lei Complementar 523, possibilitando a emissão de autorização de exploração para plano de manejo florestal sem a obrigatoriedade de emissão da Licença Ambiental Única.

Foi publicado o Decreto Estadual 2151 dispensando de autorização ou licenciamento a limpeza de áreas em estágio inicial de regeneração, exigindo apenas laudo técnico elaborado por técnico particular, sem qualquer homologação ou análise do órgão ambiental estadual.

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