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MPF aciona governo estadual para não autorizar desmate em área de proteção nas cabeceiras do rio Cuiabá

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso ajuizou, no último sábado, em regime de plantão, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o governo do Estado não libere qualquer autorização para desmate dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) das cabeceiras do Rio Cuiabá, de aproximadamente 473 mil hectares. A lei estadual que entrou em vigor no último dia 12 de julho, pretende legalizar novos desmatamentos no interior da unidade de conservação. De acordo com o pedido do MPF, o Estado pretendia autorizar desmatamentos dentro de espaço territorial especialmente protegido e inserido no bioma Cerrado, tudo, pois com impacto direto sobre o rio federal Cuiabá, a bacia hidrográfica federal do Paraguai, o bioma Pantanal e sobre as terras indígenas Santana e Bakairi, em claro retrocesso à proteção original conferida pela lei estadual nº 7.161/1999, que instituiu a unidade de conservação, revogada pela lei 10.713.

Em audiência públic para discutir a implantação da recente lei publicada, já se havia alertado para a falta de dados sobre a exploração atualmente existente no interior da unidade de conservação bem como a ausência de estudo técnico relacionado à temática que abordasse principalmente o impacto ambiental decorrente desses novos desmatamentos.

Na visão do MPF, a flexibilização do regime protetivo da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá, por meio da lei sancionada na semana passada, é inconstitucional, dentre outros motivos, por ofender o princípio da precaução, comprometer os atributos que justificaram a criação da unidade de conservação e consagrar intolerável retrocesso ambiental. Da mesma forma, ofendeu tratados internacionais ao não observar a exigência de compensação à perda de recursos do Pantanal e a consulta prévia e informada às comunidades indígenas.

O Ibama, a pedido do Ministério Público Federal, havia elaborado parecer técnico no qual fica evidente os riscos dos efeitos advindos da tal lei, “os maiores impactos oriundos do desmatamento são o assoreamento dos cursos d´agua, a alteração da qualidade da água, e a alteração da disponibilidade hídrica (maior ou menor volume de água nos recursos hídricos e aquíferos). Observa-se que tais possíveis impactos potencialmente podem gerar outros impactos, como por exemplo o conflito pelo uso da água (meio socioeconômico).

O procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro reforça que “o desmatamento de extensa área de floresta causa danos ao meio ambiente em suas múltiplas facetas (produtos madeireiros, não madeireiros, serviços ambientais, valores de existência, etc), danos esses que, sem mencionar sua relevância negativa para a fauna silvestre, perduram no tempo, afetando a presente e as futuras gerações”. A informação é da assessoria do MPF.

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