PUBLICIDADE

MPF aciona ex-prefeito de Guarantã do Norte por irregularidades em convênio

PUBLICIDADE

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa e ofereceu uma denúncia contra o ex-prefeito de Guarantã do Norte Lutero Siqueira da Silva. Lutero administrou o município de 1997 a 2004 e, de acordo com as ações, foi o principal responsável por irregularidades verificadas na execução de convênios com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com as ações, durante a gestão de Lutero, a prefeitura de Guarantã do Norte recebeu do ministério R$ 100 mil para aplicação no Programa de Implantação de Unidades Demonstrativas de Manejo e Conservação de Solo e チgua que tinha como principal objetivo a incrementação de microbacias hidrográficas por meio da recuperação de áreas degradadas, readequação de estradas e preservação de córregos e nascentes.

Inicialmente, o plano de execução previa quatro projetos distintos e o recurso foi distribuído da seguinte forma: R$ 13.105 mil para a formação de viveiros; R$ 4 mil para a capacitação de produtores e jovens; R$ 10.775 mil para a construção de açudes de revitalização de nascentes e proteção de estradas; e R$ 82.120 mil para a readequação de estradas.

Contudo, a partir da análise de notas fiscais e notas de empenho, demonstrativos de licitação, planilhas de gastos fornecidos pela prefeitura, a Controladoria Geral da União (CGU) verificou irregularidades na aplicação das verbas concedidas pela União ao município de Guarantã do Norte.

O relatório da CGU, emitido no 3コ Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, identificou que na readequação de estradas, cuja previsão orçamentária era de R$ 82.120 mil para a execução do projeto completo foram gastos R$ 89.105 mil somente com a compra de óleo diesel e peças para as máquinas utilizadas no afrouxamento do cascalho e readequação da estrada. O que, conforme a ação do MPF, torna evidente o desvio de finalidade tendo em vista que o objeto da execução do projeto não era o conserto de maquinários – que perfez mais de R$ 39 mil -, ou a compra de combustíveis – na qual foram gastos mais de R$ 50 mil -, únicos bens custeados pelo convênio. Também não ficou comprovada a execução do projeto, isto é, a readequação das estradas, apenas o gasto dos recursos cedidos pelo Ministério da Agricultura.

Já com relação à construção de açudes e revitalização de nascentes e proteção de estradas, a CGU identificou que não foi realizado procedimento licitatório ou a dispensa de licitação, medida necessária para a contratação de empresas para a execução do serviço, tendo em vista o valor orçado (R$ 10.755 mil) é superior ao limite estabelecido em lei para a dispensa de licitação; nem mesmo comprovantes de gastos existiam.

Segundo um parecer técnico do Mapa, a construção do viveiro previsto no convênio não foi feita. Segundo a prefeitura, na época da assinatura do convênio com o Mapa já existia um viveiro construído com outras fontes de recursos. Mas o dinheiro liberado para esta ação não foi restituído aos cofres públicos, o que caracterizou a apropriação indevida de verbas federais.

Lutero Siqueira da Silva foi prefeito de Guarantã do Norte de janeiro de 1997 a dezembro de 2004 e desempenhava a atribuição de ordenador de despesas do município, assinando empenhos, emitindo cheques, ordenando pagamentos e autorizando gastos. Ele era o responsável por todas as despesas da prefeitura de neste período. Isto dava a Lutero a competência pela gestão dos recursos repassados pelo Mapa para formação de viveiros e a responsabilidade por todas as irregularidades cometidas na utilização das verbas federais.

Dessa forma, o MPF pede na ação por improbidade administrativa a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral dos danos, perda da função pública (no caso daqueles que ainda estejam em exercício), suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

Já na denúncia, o MPF quer que o ex-prefeito seja condenado por dispensar a licitação em desacordo com a lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade. A pena para este crime é de três a cinco anos e multa.

As ações tramitam na Subseção da Justiça Federal em Sinop.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

STF homologa acordo do governo para reembolsar aposentados do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Abertas inscrições da 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras em MT

 2ª Edição do Prêmio Cidades Inovadoras está com inscrições...

Sorteio de 1,1 mil vagas para cursos técnicos em MT será nesta 6ª

A secretaria estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci)...
PUBLICIDADE