PUBLICIDADE

MPE questiona lei que modifica regras para transporte de madeira em Mato Grosso

PUBLICIDADE

O Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar que dispõe sobre a emissão do Certificado de Identificação de Madeira pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea). O MPE sustenta que a referida norma reduziu o patamar de proteção ambiental consolidado na legislação anterior.

A nova lei, conforme o MPE, permite que o produto florestal não serrado bruto, a exemplo da madeira serrada, possa ser transportado sem identificação da espécie de madeira. Também foi alterada a forma de apreensão do produto florestal transportado ilegalmente e reduzido o contexto da atividade de identificação, que passou a ser realizada somente em regime de fiscalização volante.

A lei complementar estabelece que ao ser constatada divergência entre o produto florestal identificado no certificado de identificação da madeira e o descrito na guia florestal, deve ser elaborado um laudo oficial de constatação prévia por servidor do Indea, que o remeterá ao órgão ambiental estadual, onde deverá ser averiguada a divergência. Somente após a comprovação da irregularidade entre o produto florestal efetivamente transportado e o descrito nos documentos, tanto pelo Indea quanto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, é que poderá ser feita a apreensão. “Esta lei promoveu significativa redução na proteção ambiental conferida pelo ordenamento legislativo anterior, ao arrepio da constituição estadual e dos princípios que balizam o direito ambiental”.

Segundo o MPE, a alteração da forma de emissão do instrumento de controle representado pelo certificado de identificação de madeira implica a perda da eficiência fiscalizatória e, consequentemente, expõe bens ambientais à ação lesiva de agentes predatórios. “Da forma como está posta, esta lei acaba por permitir que seja promovida extração de madeira indiscriminadamente, sem identificação das espécies florestais suscetíveis de corte e comércio previamente autorizados pelo órgão ambiental, provocando graves e imensuráveis danos ambientais. A norma ora atacada também violou o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental”, argumentou.

O MPE sustenta ainda que no processo legislativo que culminou na aprovação da lei questionada não houve a apresentação de dados objetivos ou de estudos técnicos que justificassem a desnecessidade do certificado de identificação da madeira para produtos florestais que não fossem a madeira serrada bruta, configurando desrespeito ao Princípio da Precaução.

O Ministério Público pontuou que a sequência de leis sobre o tema, sempre visando a flexibilização das normas gera a aparência que "o Estado de Mato Grosso tenta, insistentemente e a todo custo, enfraquecer o sistema de controle ambiental realizado por meio da identificação das espécies florestais, exigindo a pronta atuação do poder judiciário para suspender os efeitos da lei complementar estadual e evitar a prática de atos atentatórios ao meio ambiente”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Boletim aponta 39 mortes por dengue em Mato Grosso e 12 por chikungunya

O último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria estadual de...

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...

Caminhão tanque bate em árvore em rodovia em Mato Grosso

O acidente com o caminhão tanque carregado com resíduos...
PUBLICIDADE