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MPE questiona doação de área pública em cidade mato-grossense

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e suspendeu a eficácia da escritura pública de uma área de 15.160 metros quadrados, localizada em Querência, que foi doada pelo município à uma empresa. O MPE argumenta que o processo de doação não foi precedido de licitação, portanto estaria irregular. Além disso, a empresa não teria cumprido com os encargos previstos na lei que autorizou a referida doação.

De acordo com o promotor de Justiça substituto, José Vicente Gonçalves de Souza, a alienação foi concretizada, em 2011, na gestão do prefeito Fernando Gorgen. A escritura pública, por sua vez, foi celebrada em julho de 2012. “Requisitamos a cópia do processo licitatório que originou a alienação do imóvel urbano e fomos informados que não foi realizado nenhum certame, tampouco processo de dispensa”, destacou o representante do Ministério Público.

Segundo ele, a regra estabelecida na Constituição e em norma federal é a de que a alienação, a título oneroso ou gratuito, de bem imóvel seja precedida de licitação, na modalidade concorrência. “Os bens da administração não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Pelo contrário: cumpre-lhe gerenciá-los à luz da finalidade legal a que estão adstritos”, disse o promotor de Justiça substituto, em um trecho da ação.

Ele questionou, também, o fato de a empresa beneficiária da doação não ter cumprido com o que foi estabelecido na lei que autorizou a transação. Os proprietários do imóvel teriam o prazo de 60 dias, a contar da data do recebimento da área, para iniciar a edificação e o prazo de dois anos para concluí-la. A empresa assumiu, ainda, a obrigação de efetuar a pavimentação asfáltica em 10.803,26 metros quadrados da avenida Leste.

“Superado tal período, percebe-se que a sociedade empresária se limitou a realizar a terraplanagem no imóvel. Nada mais do que isso”, observou. A doação do imóvel, conforme a Lei 643/2011, teve como finalidade a implantação de uma revenda de caminhões, máquinas rodoviárias e guindastes.

Na liminar, além de suspender a eficácia da escritura pública do imóvel, o juiz de Direito substituto, Maurício A Ribeiro, também proibiu o município de Querência de expedir alvarás de construção em prol da empresa, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento. A empresa também não poderá efetuar qualquer construção na área.

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