O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com pedido ontem, no qual requer a regressão do regime da ex-escrevente Beatriz Árias Paniágua, condenada a 12 anos de prisão pela participação no assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral. O promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais, Joelson de Campos Maciel argumenta que a ré perdeu o direito ao semi-aberto quando praticou novo crime doloso, ou seja, falso testemunho, conforme informação prestada pela autoridade policial. O pedido foi protocolado ontem e encaminhado à 14ª Vara Criminal de Cuiabá.
‘A Lei de Execução Penal prevê que, caso a condenada não se adapte ao regime mais brando, demonstrando comportamento incompatível com o convívio social, ficará sujeito à regressão de regime, com transferência para regime mais rigoroso’, diz no documento. Acrescenta que ela também deixou de cumprir as condições impostas pelo semi-aberto quando praticou novo crime doloso, o que justifica ainda mais a regressão do cumprimento da pena, nos termos do art. 118, I da Lei de Execuções Penais.
A ex-escrevente cumpre pena em regime semi-aberto no presídio Ana Maria do Couto. Em agosto, ela foi indiciada pelo crime de falso testemunho porque prestou informações falsas à Justiça durante depoimento realizado em dezembro de 2005. Na época, disse que o juiz Leopoldino não estaria morto e que o corpo enterrado no cemitério de Poconé não seria dele. No entanto, após exumação do cadáver foi comprovado que se tratava dos restos mortais do magistrado.
O depoimento falso prestado pela ex-escrevente poderia repercutir diretamente no processo sobre a morte do Juiz Leopoldino, posto que, com a vítima viva ( Leopoldino), não haveria materialidade do crime de homicídio e todos os réus (mandantes e executores – sendo um daqueles o Josino Guimarães), teriam que ser excluídos do processo.