Para garantir a regularização do novo Terminal Atacadista da capital, localizado no Distrito Industrial, o Ministério Público Estadual teve que ingressar com ação civil pública contra o município. Até o momento, o empreendimento não possui licenciamento ambiental e urbanístico, e o pedido para concessão do habite-se, conforme o MPE, também apresentou irregularidades.
Consta na ação, que o processo de regularização do novo terminal para a obtenção do habite-se iniciou somente em setembro do ano passado. Conforme a 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística o município firmou acordo com ele mesmo, por meio das secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, para obter a autorização para funcionamento de forma irregular.
“No decorrer da apuração, verificou-se o descumprimento das obrigações estabelecidas no acordo, deixando transparecer que a autorização para a ocupação da nova Central de Abastecimento tratou-se de mero simulacro para justificar ao Ministério Público que providências posteriores seriam adotadas para a resolução de pendências existentes no estabelecimento”, ressaltou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.
O Terminal Atacadista tem capacidade para abrigar 170 boxes, com uma circulação de três mil , em média. O tamanho do empreendimento, segundo o promotor de Justiça, exige a análise da prévia das condições hidráulicas, elétricas e de segurança da edificação, com a expedição do alvará de obras.
“A grande circulação de pessoas no local e as atividades desenvolvidas no estabelecimento exigiriam a análise da compatibilidade dos usos com a legislação ambiental, especialmente na verificação da eficiência do sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos e esgotamento sanitário para, só a partir daí, como ocorre com todo empreendimento, ser autorizada a ocupação do imóvel”, acrescentou o promotor de Justiça.
Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo máximo de 90 dias para que o município promova o licenciamento ambiental e urbanístico do novo Terminal Atacadista de Cuiabá, sob pena de pagamento de multa diária.