
“O município vem atrasando, de forma deliberada e sistemática, o repasse dos valores fixados com a entidade sempre deixando uma ou duas parcelas vencidas, prejudicando as atividades desenvolvidas no local. Verificamos que tal conduta é uma forma de burlar a ordem judicial, uma vez que quando acionado, o Réu utiliza o valor da parcela vincenda para efetuar o pagamento das parcelas atrasadas, de modo que nunca regulariza as obrigações pontualmente, o que prejudica sobremaneira o desenvolvimento das atividades do Lar dos Idosos”, ressaltou o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda.
Segundo o promotor de Justiça, o convênio firmado entre o município e a referida instituição, antigo “Lar Dona Bebé”, tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atendimento de até 50 idosos provenientes de Várzea Grande, que não possuem condições de sobreviverem sozinhos ou são de famílias carentes.
“O Lar São Vicente de Paulo é a única entidade existente em Várzea Grande destinada ao abrigamento de idosos. Desse modo, é extremamente necessário que o município realize a quitação do débito correspondente ao convênio firmado no ano de 2014, bem como desenvolva um mecanismo eficiente para efetuar o pagamento na data correta”.


