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MPE emite notificação a gestores e diretora por locação de dependências de escola no Estado

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A locação de quadra esportiva e outras dependências de escola pública em Várzea Grande levou o Ministério Público Estadual a emitir notificação recomendatória à prefeitura, secretário municipal de educação e à diretora da escola municipal Professor Oscar da Costa Ribeiro, localizada no bairro São Mateus, para que cessem imediatamente a prática.

De acordo com o procedimento preparatório instaurado pela promotor de Justiça, Luciano André Viruel Martinez, a diretora da referida escola, Odete Araújo de Almeida, estaria cobrando taxas para a realização de aniversários, casamentos, além de eventos religiosos e esportivos, no espaço interno da escola, no período noturno e, aos finais de semana. Com o aluguel da quadra e outras dependências, a gestora responsável pela escola arrecadava mensalmente cerca de R$ 3 mil.

A cobrança ilegal ocorre desde 2012 e foi confirmada pela própria diretora durante depoimento ao órgão ministerial. Segundo Odete, a “prática é costumeira e antiga, sendo autorizada pelo Conselho Deliberativo da Escola”. Contudo, na prática, o Conselho não tem o poder de afastar a ilegalidade do ato, eis que o imóvel trata-se de bem público. Toda a contabilidade era anotada num caderno de controle exclusivo da diretora.

Os gastos com a utilização, por exemplo, de gás de cozinha e limpeza dos locais, são verbas destinadas para a manutenção geral da unidade escolar, e, portanto, desviados de finalidade e função para atender tais locações, sem, contudo, qualquer autorização da administração pública.

Ainda de acordo com o Ministério Público, em sua oitiva, a diretora apresentou uma tabela de valores arrecadados nos anos de 2012 a 2014 classificada como “esdrúxula”, diante da discriminação “não fidedigna” de quem são efetivamente os locatários. No ano de 2012, por exemplo, a diretora da escola Professor Oscar da Costa Ribeiro, relatou que durante todo o ano, foi arrecadado R$ 4.900,00 com uma despesa de R$ 4.500,00. Ou seja, a escola teria ficado com um lucro de apenas R$ 400 durante dos 12 meses.

O argumento da diretora de que a comunidade do bairro São Mateus carece de espaço público destinado a coletividade para justificar a locação do espaço contraria totalmente a Constituição Federal. “A locação conforme vem ocorrendo, confirmada desde o ano de 2012, configura claramente a prática de enriquecimento ilícito, sendo passível de implicar seus responsáveis na Lei de Improbidade Administrativa”, traz trecho da recomendação.

A recomendação emitida nesta sexta-feira (28.11), requer ao prefeito municipal de Várzea Grande e ao secretário municipal de educação, que além de impedir a locação da quadra e demais dependências da Escola Professor Oscar da Costa Ribeiro, notifique todos os diretores de escolas municipais sobre a locação arbitrária e, se caso estejam da mesma forma incorrendo, que suspendam imediatamente tal prática.

O município também deverá informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, se era de conhecimento a cobrança, bem como instaurar procedimento administrativo disciplinar em face da diretora da referida escola.

Já a diretora da unidade escolar, Odete Araújo de Almeida, além de suspender a locação ilegal, deverá comprovar os recebimentos com a locação da quadra e demais dependências, desde 2012, e, principalmente, a destinação dada aos recebimentos. A comprovação deverá ser feita mediante notas fiscais de serviços e aquisição de bens.

Caso a notificação recomendatória não seja acatada, o Ministério Público poderá, inclusive, instaurar ação civil pública.

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