O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Diamantino, requereu à Justiça a intimação do Estado de Mato Grosso, na pessoa do governador Silval Barbosa, para no prazo de noventa dias realizar a construção ou adaptação de pelo menos duas celas para os adolescentes do sexo masculino e uma para os adolescentes do sexo feminino. O local deverá ser isolado dos adultos e com instalações próprias, para permanência pelo prazo máximo de cinco dias enquanto aguardam transferência para entidade com características previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
De acordo com a promotora de Justiça Janine Barros Lopes, a obrigação do Estado vêm sendo determinada pela Justiça desde o ano de 2011 quando o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Em virtude de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso em fevereiro de 2013 ratificou a sentença e confirmou a obrigação do Estado em dar condições de atender os adolescentes5 conforme prevê o ECA.
Diante da ausência de cumprimento voluntário da obrigação imposta pela Justiça, a promotora requereu a execução da sentença sob pena de multa diária de R$1 mil.