
Segundo o MPE, a prefeitura mantém convênio com a referida entidade para atendimento aos idosos em situação de risco. Na notificação, o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda alerta que o não cumprimento das cláusulas contratuais, previstas em orçamento, poderá resultar na adoção de providências judiciais, inclusive para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa. Em 2013, o MPE também teve que intervir junto ao município para assegurar a regularização dos repasses.
“O município tem a obrigação de manter a instituição, não apenas em razão do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos da ação civil pública, mas especialmente por se tratar do único local destinado ao abrigamento de idosos neste município”, destacou o promotor.
A Lei 10.741/2003 estabelece ser obrigação do município assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, dentre outros.


