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MP requer que Marcelândia adeque sanitariamente laboratório municipal de saúde

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O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação civil pública para que a prefeitura de Marcelândia adote providências necessárias para manter sanitariamente adequado o laboratório municipal e também reivindicou a proibição da realização de novos empenhos, ordens de serviço ou prorrogações de contratos de publicidade não obrigatória, festas e eventos comemorativos e cessão gratuita de bens móveis para esse fim sob pena de multa ao prefeito Arnóbio Vieira de Andrade.

A inspeção realizada pela superintendência de Vigilância em Saúde do Estado em 2018 apontou que, além de não possuir alvará sanitário, a unidade não tinha projeto arquitetônico aprovado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, Responsável técnicos, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, certificado de dedetização válido, declaração de vistoria do Corpo de Bombeiros, enquanto o espaço físico era subdimensionado, os móveis mal conservados e torneiras inadequadas.

O MP pleiteia ainda, no julgamento do mérito, a procedência do pedido e a condenação do Município a adequar a unidade de saúde sanando todos os apontamentos levantados pela superintendência de Vigilância em Saúde do Estado e reparar os ilícitos consequentes do ato de operar o referido serviço público de modo irregular.

A superintendência registrou 18 graves desconformidades no laboratório referentes a gestão de documento, infraestrutura, materiais de consumo, processos e procedimentos. A instituição também pontuou no relatório que se tratava de uma estrutura antiga, que não atende aos regulamentos técnicos sanitários para estruturas físicas de unidades de saúde.

Em abril, o Ministério Público realizou nova inspeção no laboratório e constatou que não houve significativa alteração da situação e que a unidade permanecia sem o alvará sanitário. “Desta feita, a necessidade do ajuizamento da presente ação, para além das ilegalidades apontadas, se funda no comportamento evasivo do município de Marcelândia”, considerou a promotoria. A informação é da assessoria.

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