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MP requer judicialmente retorno das aulas presenciais na rede pública em Cuiabá na 2ª feira

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação ingressou, ontem, com ação civil pública requerendo, em pedido liminar, o retorno das atividades educacionais presenciais híbridas na rede pública de ensino de Cuiabá a partir de segunda-feira. A ação busca garantir o cumprimento do plano de retorno às atividades presenciais estabelecido no decreto municipal e da Lei Estadual, que reconhece a educação como atividade essencial.

Requer ainda que a abertura das escolas públicas, na qualidade de atividade essencial, não se sujeite à suspensão ou à interrupção, em caso de necessidade epidemiológica, respeitados os protocolos de biossegurança e ocupação mínima de 30%, conforme Lei Estadual. O Ministério Público do Estado pleiteia ao Poder Judiciário que seja fixada multa diária no valor de R$ 100 mil na eventualidade de descumprimento da decisão judicial.

Na ação, a promotoria enfatiza o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação. Reforça que a concretização desse direito passa pelo atendimento educacional presencial, sobretudo diante da comprovação do baixo aproveitamento e limitação de acesso dos alunos ao ensino remoto, especialmente pelos mais vulneráveis.

Para evitar questionamentos desnecessários, o Ministério Público solicita que na decisão judicial a ser proferida em sede de antecipação de tutela seja expressamente fundamentado que a medida a ser imposta não descumpre decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à temática. “O que se pretende é que o Município de Cuiabá cumpra o seu próprio Decreto Municipal e as suas normativas de reabertura das escolas públicas”, diz um trecho da ação.

Segundo a Promotoria de Justiça, Cuiabá não logrou êxito em justificar e demonstrar uma especificidade local para continuar prorrogando a reabertura das escolas públicas. “O município proíbe o retorno das aulas na rede pública mesmo ciente de que, em muitos períodos, se manteve (e mantém) no estágio de risco que, segundo as regras do Estado e do próprio Município de Cuiabá, permitiriam a retomada”.

Conforme Boletim Epidemiológico divulgado nesta terça-feira pela Secretaria de Estado de Saúde, a capital apresenta classificação de risco moderada. “Cuiabá manteve-se durante semanas seguidas em patamar de classificação moderada, e mesmo assim, nenhuma medida mais flexível foi tomada no que se refere à educação, atividade essencial, ao contrário de outras atividades não essenciais, o que comprova ainda mais a incoerência e irrazoabilidade na decisão de manutenção do fechamento das unidades de ensino pelo gestor municipal”.

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