quinta-feira, 28/março/2024
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MP quer que seja feito concurso para 161 vagas de professores em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar à prefeitura que faça concurso público para contratação de 161 professores, nas áreas de Pedagogia, Letras, Matemática, Ciências, História, Geografia e Educação Física. A promotora Marise Rabaioli Sousa alega que os cargos estão preenchidos por profissionais temporários, admitidos mediante processo seletivo realizado no final do ano passado.

Antes de propor a ação, Marise investigou, por meio de inquérito civil, a situação dos servidores contratados e efetivos para  área da educação em Sinop. Com base nas informações divulgadas pela prefeitura, ela destacou que o último concurso feito pelo Poder Executivo municipal foi realizado em 2014 e tem validade até abril deste ano. O certame ofertou 81 vagas para pedagogos, além de quatro para portadores de necessidades especiais e cadastro de reserva.

A prefeitura informou ao MPE que, entre aprovados e classificados, ficaram na lista final do concurso 366 candidatos. Em 2015, foram convocados 73 profissionais. Em 2016, a prefeitura nomeou até o 189º candidato. Em 2017, o número de nomeações totais chegou a 224. Já até o ano passado, foram nomeados 233. Ainda de acordo com as informações fornecidas à promotora, a prefeitura de Sinop exonerou ou aposentou, nos últimos quatro anos, 174 profissionais.

“Assim, conclui-se que o município de Sinop que, neste ano de 2019 tem matriculados 16,4 mil alunos, não dispõe de nenhum profissional da área de educação aprovado em concurso público para ser convocado ou em cadastro de reservas e assim, para resolver a urgente necessidade para início do presente ano letivo, buscou a realização de processo seletivo simplificado, com contratos de seis meses prorrogáveis por uma vez por igual período”, destacou a promotora.

Marise afirmou ainda que “tal situação é absolutamente anormal, pois o exercício de atribuições profissionais devem ser desempenhadas por servidores efetivos admitidos após regular concurso público, devendo a contratação temporária ser entendida como uma exceção e não como regra, do modo como está a revelar os autos”.

 

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