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MP quer pena maior para pilotos do acidente com 154 mortos no Nortão

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O presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, vai analisar recurso do Ministério Público Federal em Mato Grosso que pretende aumentar a pena para os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que conduziram um jato que se chocou com Boeing da Gol e causou 154 mortes, em 2006. O acidente foi na região de Peixoto de Azevedo, no Nortão, considerada a 2ª maior tragédia da aviação civil brasileira. Eles foram condenados a 3 anos, um mês e 10 dias de detenção em regime aberto, a ser cumprido nos Estados Unidos, onde estão. O MPF ajuzou recurso especial, esta semana, para que o caso possa ser analisado pelo STJ, querendo aumento na pena-base para Lepore e Paladino.

O procurador regional da República, Osnir Belice, o caso deve ser remetido para o Superior Tribunal de Justiça porque a decisão do TRF1 descumpriu uma lei federal. “Ao fixar a pena-base em apenas um ano e nove meses, tendo em consideração a culpabilidade e as circunstâncias do crime, o acórdão recorrido violou o art. 59 do Código Penal”, explica o procurador. Para ele, mesmo valorando as consequências do crime, a pena final aplicada pelo Tribunal foi muito branda.

A pena-base para quem pratica homicídio culposo (quando não há intenção de matar), no Brasil, é de 1 a 3 anos. O fato de Joseph Lepore e Jan Paul Paladino terem bons antecedentes fez com que o Tribunal não determinasse a pena máxima. No entanto, defende Belice, “não se pode ignorar que 154 pessoas perderam suas vidas, deixando viúvas e órfãos, em razão da negligência dos acusados, não se podendo valorar o crime cometido como se fosse um simples delito de trânsito com a morte de uma única pessoa”. O MPF tenta, portanto, aumentar em pelo menos mais um ano a pena-base aplicada aos pilotos americanos.

Quanto ao impedimento de exercer a profissão de piloto de aviação, pena determinada ainda pelo juiz de 1ª instância, o TRF1 não se manifestou. “Resultado disso é que, embora o acórdão do Tribunal não tenha tratado do tema, manteve no mais a sentença de primeiro grau, que aplicou a pena”, explica o procurador. Ele alerta, no entanto, que a restrição é temporária e só é válida enquanto durar a execução da pena.

De acordo com o representante do MPF, falta no Código Penal brasileiro, norma de 1940, uma punição adequada aplicável ao caso. “Tivessem os acusados praticado o mesmo delito nos Estados Unidos da América, certamente seriam condenados à prisão perpétua”, afirma. Mesmo assim, ele espera que o STJ possa julgar o processo e majorar a pena dos dois pilotos.

 

 

 

 

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